Justiça do Trabalho de Barueri condena empresa por gordofobia e sexismo de superior
Decisão da 2ª Vara determina indenização de cinco salários à vendedora vítima de exposição vexatória e ofensas de baixo calão no ambiente de trabalho.

A 2ª Vara do Trabalho de Barueri condenou uma empresa a indenizar uma vendedora que foi alvo de assédio moral, comportamento gordofóbico e sexista por parte de seu superior hierárquico. A decisão baseou-se em relatos de que a profissional era constantemente ridicularizada por seu peso e por uma orientação sexual que lhe era atribuída.
De acordo com os autos do processo, a trabalhadora enfrentava uma rotina de cobranças excessivas, ameaças de dispensa e exposição humilhante em rankings de produtividade. Testemunhas confirmaram que o agressor costumava fazer “brincadeiras pesadas” e chegou a compartilhar a imagem de uma pessoa gorda derrubando uma cidade para satirizar a funcionária. Além disso, o superior proferia ofensas de baixo calão contra a vendedora.
Sentença e fundamentos
Na sentença, a juíza Elisa Augusta de Sousa Tavares pontuou que as provas orais revelaram um cenário de aviltamento e condutas reiteradas de exposição, descartando a hipótese de fato isolado ou simples cobrança profissional. A magistrada destacou que a representação do corpo gordo como algo “desproporcional, desajeitado, destrutivo ou risível” configura gordofobia, transformando características físicas em instrumentos de humilhação.
A juíza afirmou ainda que, embora a orientação sexual da vendedora não estivesse em discussão no processo, a violência discriminatória no caso foi evidente. Segundo a magistrada, a generalização de práticas abusivas por parte da gerência não as torna legítimas, mas evidencia um padrão incompatível com um ambiente de trabalho hígido e livre de discriminação.
Como reparação, a empresa foi condenada a pagar uma indenização correspondente a cinco vezes o último salário da vendedora. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.