quarta-feira, 03 de junho de 2026
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Brasil

Justiça mantém justa causa de ex-funcionário que acessava pornografia no trabalho

Trabalhador perdeu o direito a pagamento de aviso-prévio e demais verbas correlatas, como férias proporcionais +1/3 e 13º salário proporcional.

Por Leandro Conceicao | Atualizado em: 24/05/2021 20:38
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Decisão da Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um ex-supervisor de uma farmácia dispensado após ser flagrado acessando sites pornográficos durante o trabalho. Com isso, o trabalhador perdeu o direito a pagamento de aviso-prévio e demais verbas correlatas, como férias proporcionais +1/3 e 13º salário proporcional.

A decisão é do juiz Ulysses de Abreu César na 5ª Vara do Trabalho de Contagem, em Minas Gerais. Na petição inicial, o profissional discordou da justa causa aplicada, alegando que não cometeu falta grave que aponte para o justo motivo utilizado como base para a sua dispensa. Já a empregadora argumentou, em defesa, a existência dos atos faltosos e intoleráveis a ensejar a punição.

A farmácia apresentou durante o processo o relatório de uma auditoria que aponta o acesso a conteúdo pornográfico do computador do ex- funcionário. Pelo circuito de câmeras de segurança, a empresa constatou que era ele quem estava na hora em que o conteúdo impróprio foi acessado.

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O juiz avaliou que a falta cometida pelo trabalhador contaminaria o ambiente de trabalho e é grave o suficiente para ser motivo de justa causa. “Não se pode ignorar o mau exemplo dela decorrente em face de demais empregados supervisionados pelo reclamante”. Há recurso pendente de julgamento no TRT-MG.

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Leandro Conceicao

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