Justiça mantém justa causa de vendedora que usou atestado para trabalhar em clínica própria
Uma vendedora de uma ótica perdeu o direito às verbas rescisórias após a Justiça do Trabalho manter sua demissão por justa causa.

Uma vendedora de uma ótica perdeu o direito às verbas rescisórias após a Justiça do Trabalho manter sua demissão por justa causa. O motivo da dispensa foi um flagrante: a funcionária apresentou um atestado médico na loja onde trabalhava, mas utilizou o período de repouso para realizar atendimentos em sua própria clínica de bronzeamento artificial.
O caso ocorreu em Camaçari, na Bahia, durante o Carnaval de 2025. Consta nos autos do processo que a vendedora alegou fortes dores abdominais e entregou um atestado de dois dias para justificar sua ausência na ótica. No entanto, a esposa de um dos sócios da empresa havia agendado um procedimento estético na clínica da funcionária.
Ao chegar ao local para o atendimento, a cliente foi recebida pela própria vendedora, que conduziu toda a sessão de bronzeamento. A cena foi registrada em vídeo e serviu como prova principal no processo trabalhista.
Defesa e decisão judicial
Inconformada com a demissão, a trabalhadora acionou o Tribunal Regional do Trabalho para tentar reverter a justa causa. Em sua defesa, afirmou que o afastamento ocorreu devido a uma perda gestacional e que residia no mesmo imóvel onde funcionava a clínica.
Contudo, a desembargadora Maria de Lourdes Linhares Lima de Oliveira, relatora do recurso, refutou os argumentos. A magistrada notou que o atestado médico anexado aos autos não possuía qualquer relação com a suposta perda gestacional mencionada pela autora.
Durante o interrogatório, a própria vendedora admitiu que agendou consultas via WhatsApp e realizou o atendimento estético no mesmo período em que deveria estar em repouso médico. Para a 2ª Turma do TRT-5, a conduta configurou ato de improbidade e quebra de confiança.
O tribunal concluiu que a autora agiu com a intenção deliberada de faltar ao serviço para se dedicar ao negócio particular. Com a decisão, a Justiça negou o pagamento de indenizações e manteve a validade da demissão por falta grave, conforme previsto na CLT. A decisão cabe recurso.