quinta-feira, 04 de junho de 2026
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Cidades

Justiça nega indenização a Datena por insinuações de Marçal em debate

Juiz da 14ª Vara Cível da Capital considerou que trazer à tona acusação preexistente em contexto eleitoral visava informar eleitores, não configurando dano indenizável.

Por Soraia Sene | Atualizado em: 22/05/2025 13:47
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A 14ª Vara Cível da Capital indeferiu um pedido de indenização movido pelo apresentador Jose Luiz Datena contra o ex-candidato a prefeito Pablo Marçal. A ação se baseava em insinuações feitas por Marçal durante um debate pré-eleitoral, onde teria sugerido que Datena cometeu crime de assédio sexual.

Segundo o juiz Christopher Alexander Roisin, a questão transcende o Direito Privado, tocando o “cerne da democracia”. Em sua sentença, o magistrado ressaltou a importância de os eleitores conhecerem profundamente as propostas e o histórico dos candidatos para exercerem o voto, “o máximo poder de um cidadão em uma república democrática”.

Roisin pontuou que a acusação de assédio contra Datena por uma repórter era um “fato verídico” preexistente. “Não foi o réu que o acusou, ele apenas trouxe o tema em um debate eleitoral para que o público que não sabia do fato pudesse avaliar o comportamento do autor”, destacou o juiz.

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A decisão concluiu que, considerando o contexto do debate político pré-eleitoral, a finalidade de esclarecer os eleitores e a natureza pública das partes envolvidas, a conduta de Marçal não deveria ser punida, pois se situa “numa zona cinzenta a prestigiar a liberdade contra o ilícito”.

Cabe recurso da decisão. 

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Escrito por

Soraia Sene

Jornalista, formada em 1997 pela FIAM - Faculdades Integradas Alcântara Machado. Com experiência nas redações de vários jornais da região e em assessorias de imprensa nas áreas de política, sindical, cidades, entretenimento e serviços públicos.
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