quinta-feira, 04 de junho de 2026
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Cidades

Justiça nega indenização a pais por acidente com criança em creche de Osasco

Pais acionaram a Justiça após criança de dois anos e nove meses cair de brinquedo e se machucar em creche no Jardim das Flores.

Por Redação | Atualizado em: 02/03/2020 17:15
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A 1ª Câmara de Direito Público manteve decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco e negou pedido de indenização por danos morais e estéticos a um casal cujo filho sofreu acidente na creche municipal Fernando Buonaduce, no Jardim das Flores. De acordo com os magistrados, não foi comprovada negligência do estabelecimento.

Consta dos autos que a criança, então com dois anos e nove meses, caiu de um brinquedo nas dependências do centro de educação infantil e, consequentemente, teve edema de lábio superior, que levou à extração de dois dentes, fratura da tábua óssea e perda de tecido.

Os pais da criança alegaram que o brinquedo em que a criança estava não era adequado a sua faixa etária e que ela não estava sob vigilância das professoras.

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O relator do recurso, desembargador Aliende Ribeiro, manteve a sentença de primeira instância da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco pelos mesmos motivos, ou seja, a falta de provas sobre a negligência do Estado.

“Com efeito, não restou demonstrada a afirmativa de que a criança estava sozinha na sala no momento da queda sobre o brinquedo, tampouco de que não foram tomadas as devidas e imediatas providências para o socorro necessário”, escreveu o magistrado.

O desembargador apontou que, de acordo com as testemunhas, havia cinco ou seis crianças na sala e três professoras, e o brinquedo em questão foi removido do local, mesmo sem nenhuma outra criança ter se acidentado com ele.

Ressaltou, ainda, que os depoimentos foram unânimes quanto à prestação de socorro, tendo a escola acionado o SAMU e o pai da criança optado por levar o filho ao hospital por meios próprios. “Não se constata, no presente caso, qualquer falha capaz de ensejar reparação. O que se constatou foi a ocorrência de uma queda corriqueira na vida de uma criança, fato que, no entanto, gerou ferimentos graves.”

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Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Vicente de Abreu Amadei e Danilo Panizza. (Com assessoria TJSP)

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