terça-feira, 08 de setembro de 2026
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Cidades

Justiça reconhece falhas da Enel em apagão que atingiu 2 milhões de imóveis em SP

Decisão aponta problemas na gestão da crise, mobilização de equipes, manutenção da rede e demora para restabelecer o fornecimento de energia após vendaval ocorrido em dezembro de 2025.

Por Jenifer Oliveira | Atualizado em: 08/09/2026 18:34
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A Justiça de São Paulo reconheceu falhas na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica pela Enel Distribuição São Paulo durante o apagão provocado pelo ciclone extratropical que atingiu a capital e a Região Metropolitana de São Paulo nos dias 9 e 10 de dezembro de 2025.

A sentença foi proferida na última sexta-feira (4) pela juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha, da 31ª Vara Cível do Foro Central da Capital, em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. A concessionária também foi condenada ao pagamento das custas e despesas processuais. Ainda cabe recurso.

Na ocasião, rajadas de vento chegaram a 96 km/h, e mais de 2,2 milhões de imóveis ficaram sem energia. A Enel atribuiu as interrupções aos fortes ventos provocados pelo fenômeno climático.

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A Justiça, porém, rejeitou o argumento de que o ciclone, por si só, seria suficiente para afastar a responsabilidade da concessionária.

Justiça aponta falhas na resposta ao apagão

Segundo a decisão, o fenômeno climático desencadeou as interrupções, mas não foi considerado a única causa da dimensão dos danos e da demora no restabelecimento da energia.

A sentença classificou o evento como “fortuito interno”, entendimento segundo o qual tempestades, vendavais e ciclones fazem parte dos riscos previsíveis relacionados à atividade de distribuição de energia, especialmente em uma região metropolitana sujeita a eventos climáticos severos.

Dessa forma, segundo a Justiça, a concessionária deve manter infraestrutura, planejamento e capacidade operacional suficientes para prevenir e reduzir os impactos provocados por eventos desse tipo.

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A decisão também confirmou uma tutela de urgência que já havia sido concedida durante o processo.

Fiscalização encontrou problemas na operação da Enel

Entre os elementos considerados pela Justiça está uma nota técnica elaborada pela fiscalização da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O documento apontou problemas relacionados à gestão da crise, mobilização das equipes, disponibilidade de veículos e equipamentos, plano de contingência e manutenção preventiva da rede elétrica.

Entre as falhas identificadas estão a concentração das equipes no horário comercial e a redução significativa do efetivo durante a noite e a madrugada. A fiscalização também apontou uso insuficiente de veículos de grande porte, equipes sem preparação específica para ocorrências complexas, baixa resolutividade dos atendimentos e deficiências no controle da vegetação próxima à rede.

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Mais de 3 mil ocorrências levaram mais de 24 horas para serem solucionadas

Dados da nota técnica da Aneel reproduzidos na sentença mostram que a rede registrou 6.715 ocorrências de interrupção do fornecimento em 10 de dezembro.

Desse total, 3.056 ocorrências, ou 46%, demoraram mais de 24 horas para serem solucionadas. Juntas, elas atingiram 759.304 unidades consumidoras. Em Embu das Artes, o prefeito da cidade chegou a acampar em frente ao prédio da concessionária após três dias no escuro.

O MPSP destaca que os 6.715 registros não representam a quantidade de pessoas ou imóveis afetados. Trata-se do número de ocorrências registradas na rede, sendo que cada uma poderia atingir diferentes consumidores.

Segundo os dados considerados pela Justiça, houve consumidores que permaneceram sem energia até o sexto dia após o evento climático. A ocorrência mais longa registrada durou 142,8 horas.

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Para a magistrada, a intensidade do ciclone pode explicar o início das interrupções, mas não justifica, por si só, a demora considerada excessiva para a recomposição do serviço.

A sentença concluiu que os efeitos do apagão foram agravados por deficiências de planejamento, manutenção e capacidade de resposta da concessionária.

Ação foi movida pelo MPSP e pela Defensoria Pública

A ação civil pública foi ajuizada em dezembro de 2025, após o apagão que atingiu municípios da Região Metropolitana de São Paulo e deixou milhões de consumidores sem energia elétrica.

No processo, o Ministério Público e a Defensoria Pública sustentaram que a Enel tem o dever de manter estrutura adequada para enfrentar fenômenos climáticos previsíveis, fornecer informações claras aos consumidores e restabelecer rapidamente um serviço considerado essencial.

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A Enel não havia se manifestado até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto.

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Escrito por

Jenifer Oliveira

Jenifer Oliveira é editora do Portal Visão Oeste. Jornalista formada pela Universidade Nove de Julho, atua na imprensa regional desde 2016. Com expertise em jornalismo digital, acumula experiências na redação e edição de texto, reportagem e assessoria de imprensa e comunicação.
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