Justiça suspende cassação imediata de Piteri e mantém prefeito de Barueri no cargo
Decisão do juiz Regis de Castilho garante permanência da chapa até o julgamento de recursos pelo Tribunal Superior Eleitoral.
O juiz Regis de Castilho, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), decidiu suspender o cumprimento imediato da cassação dos mandatos do prefeito de Barueri, José Roberto Piteri (Republicanos), e de sua vice, Cláudia Aparecida Afonso Marques (PSB). O ato, assinado na última sexta-feira (23), mantém a dupla em seus respectivos cargos até que os recursos pendentes sejam julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dará a palavra final sobre o caso.
A decisão ocorre após o TRE paulista ter cassado os mandatos de Piteri e Cláudia no dia 17 de dezembro. Naquela ocasião, a Corte acolheu um recurso e reverteu uma decisão anterior de agosto, que havia rejeitado a perda dos mandatos. Além da cassação, o tribunal havia determinado a inelegibilidade por oito anos de Piteri e do ex-prefeito Rubens Furlan.
Indefinição jurídica
A tramitação do processo revela um cenário de indefinição na Corte paulista. Em abril, os magistrados decidiram pela cassação por 5 votos a 2. Quatro meses depois, ao julgarem um recurso, os juízes afastaram a decisão anterior por 4 votos a 3. Em dezembro, por novo placar de 4 a 3, voltaram a cassar o mandato da chapa.
No julgamento de dezembro, votaram pela cassação o juiz Régis de Castilho, os desembargadores Encinas Manfré e Mairan Maia e a juíza Cláudia Bedotti. Ficaram vencidos o relator, juiz Cláudio Langroiva, o juiz Rogério Cury e o presidente do TRE-SP, Silmar Fernandes.
Entenda o caso
A ação judicial foi movida pela coligação “Aqui Tem Barueri” — composta pelos partidos União Brasil, PP, PL, PRD, PRTB, Mobiliza, Agir, PSD, Avante e PDT — e pelo Diretório Municipal do União Brasil.
O processo envolve o uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024. A acusação foca na divulgação de vídeos impulsionados no perfil do Instagram de Rubens Furlan, que era o prefeito na época. Segundo os autos, o conteúdo era utilizado para enaltecer Piteri e depreciar Gil Arantes (União), candidato adversário no pleito.