Justiça suspende exigência de cadastro municipal para acesso a serviços de saúde e educação em Santana de Parnaíba
Decisão liminar atende pedido do MPSP após constatar que barreiras burocráticas impediam o atendimento de moradores, especialmente os mais vulneráveis.
Uma decisão liminar concedida pela 1ª Vara Cível de Santana de Parnaíba determinou a suspensão imediata de exigências das Leis Municipais nº 3.885/2020 e nº 4.316/2025, que restringiam o acesso da população a serviços públicos de saúde e educação. A medida, obtida por meio de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), obriga a prefeitura a oferecer atendimento integral independentemente da homologação prévia no Cadastro Único do Cidadão.
A 2ª Promotoria de Justiça de Santana de Parnaíba questionou a utilização do cadastro como condição para o acesso a direitos fundamentais. Segundo o MPSP, a administração municipal impunha barreiras burocráticas excessivas para a regularização do registro, como a exigência de contratos de locação com firma reconhecida e carnês de IPTU em nome do proprietário. Na prática, essas formalidades impediam que moradores realizassem exames, obtivessem medicamentos ou garantissem vagas em creches e escolas.
O Juízo reconheceu que a aplicação desses critérios atingia principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade social, como gestantes, idosos e crianças, criando um mecanismo de exclusão incompatível com a natureza universal dos direitos sociais e a dignidade da pessoa humana. A decisão ressalta que o acesso à saúde e à educação não pode ser condicionado por exigências administrativas locais que afrontem a ordem constitucional e a igualdade perante a lei.
Com a liminar, o município está sujeito a uma multa de R$ 10 mil para cada negativa comprovada de atendimento ou recusa de matrícula baseada na falta do cadastro. Além disso, foi fixada uma multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento continuado das obrigações.
Questionada sobre o caso, a Prefeitura de Santana de Parnaíba informou que a decisão está em análise jurídica e afirmou que cumprirá na totalidade as leis e decisões judiciais necessárias.