terça-feira, 16 de junho de 2026
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Cidades

Justiça suspende exigência de cadastro municipal para acesso a serviços de saúde e educação em Santana de Parnaíba

Decisão liminar atende pedido do MPSP após constatar que barreiras burocráticas impediam o atendimento de moradores, especialmente os mais vulneráveis.

Por Soraia Sene | Atualizado em: 16/06/2026 10:45
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Uma decisão liminar concedida pela 1ª Vara Cível de Santana de Parnaíba determinou a suspensão imediata de exigências das Leis Municipais nº 3.885/2020 e nº 4.316/2025, que restringiam o acesso da população a serviços públicos de saúde e educação. A medida, obtida por meio de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), obriga a prefeitura a oferecer atendimento integral independentemente da homologação prévia no Cadastro Único do Cidadão.

A 2ª Promotoria de Justiça de Santana de Parnaíba questionou a utilização do cadastro como condição para o acesso a direitos fundamentais. Segundo o MPSP, a administração municipal impunha barreiras burocráticas excessivas para a regularização do registro, como a exigência de contratos de locação com firma reconhecida e carnês de IPTU em nome do proprietário. Na prática, essas formalidades impediam que moradores realizassem exames, obtivessem medicamentos ou garantissem vagas em creches e escolas.

O Juízo reconheceu que a aplicação desses critérios atingia principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade social, como gestantes, idosos e crianças, criando um mecanismo de exclusão incompatível com a natureza universal dos direitos sociais e a dignidade da pessoa humana. A decisão ressalta que o acesso à saúde e à educação não pode ser condicionado por exigências administrativas locais que afrontem a ordem constitucional e a igualdade perante a lei.

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Com a liminar, o município está sujeito a uma multa de R$ 10 mil para cada negativa comprovada de atendimento ou recusa de matrícula baseada na falta do cadastro. Além disso, foi fixada uma multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento continuado das obrigações.

Questionada sobre o caso, a Prefeitura de Santana de Parnaíba informou que a decisão está em análise jurídica e afirmou que cumprirá na totalidade as leis e decisões judiciais necessárias.

 

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Escrito por

Soraia Sene

Jornalista, formada em 1997 pela FIAM - Faculdades Integradas Alcântara Machado. Com experiência nas redações de vários jornais da região e em assessorias de imprensa nas áreas de política, sindical, cidades, entretenimento e serviços públicos.
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