quinta-feira, 04 de junho de 2026
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Brasil

Lei criminaliza bullying e cyberbullying e amplia punição para crime contra criança

As mudanças têm efeito imediato, passando a vigorar imediatamente após a publicação da lei. 

Por Soraia Sene | Atualizado em: 15/01/2024 17:16
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Foi publicada nesta segunda-feira (15), alterações na legislação brasileira que visam à proteção de crianças e adolescentes contra a violência. A lei modifica dispositivos no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente, tornando as penalidades mais severas para aqueles que cometem crimes contra essa parcela da população.

Combate a ataques em escolas

Foi ampliado em dois terços a punição para crimes de homicídio cometidos contra menores de 14 anos em instituições de ensino. Além disso, a norma estabelece a obrigatoriedade de apresentação de certidões de antecedentes criminais para todos os colaboradores que atuam em locais onde ocorram atividades com crianças e adolescentes.

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Crimes hediondos nos chats

Outra emenda crucial estabelece uma pena de cinco anos de prisão para os responsáveis por comunidades ou redes virtuais onde seja promovido o suicídio ou a automutilação de menores de 18 anos ou de pessoas com capacidade reduzida de resistência. Tais práticas, juntamente com o sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes, foram categorizadas como crimes hediondos.

Bullying e ciberbullying

A nova legislação também abrange de maneira detalhada os crimes de bullying e cyberbullying, impondo penas de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em ambientes digitais que não configurem crimes graves. Aqueles que forem responsáveis pela transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos envolvendo crianças e adolescentes, assim como os produtores desses materiais, passam a enfrentar penas de reclusão de quatro a oito anos, além da aplicação de multas.

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Adicionalmente, o texto prevê uma pena de dois a quatro anos de prisão para o crime de não comunicação intencional do desaparecimento de criança ou adolescente.

As mudanças têm efeito imediato, passando a vigorar imediatamente após a publicação da lei.

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Escrito por

Soraia Sene

Jornalista, formada em 1997 pela FIAM - Faculdades Integradas Alcântara Machado. Com experiência nas redações de vários jornais da região e em assessorias de imprensa nas áreas de política, sindical, cidades, entretenimento e serviços públicos.
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