Lei Maria da Penha: entre a punição e a urgência da educação
Por que punir não basta? Solange Aroeira defende a urgência de investir em educação e prevenção para combater a violência contra a mulher.

Reconhecida pela ONU como uma das legislações mais avançadas no enfrentamento à violência contra a mulher, a Lei Maria da Penha ainda é aplicada de forma limitada no Brasil. Precisamos falar sobre educação e prevenção.
Desde sua promulgação em 2006, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é considerada uma das legislações mais completas no mundo no combate à violência doméstica e familiar. Reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como um marco jurídico internacional, a lei representa uma conquista histórica para os direitos das mulheres brasileiras. Mas, quase duas décadas depois, ainda enfrentamos uma aplicação profundamente desequilibrada: o foco continua sendo a punição, enquanto a educação, prevista na própria lei, é negligenciada.
Punição é necessária, mas insuficiente
A Lei Maria da Penha garante mecanismos fundamentais para proteger as vítimas e punir os agressores. Entre os principais artigos voltados à punição, destacam-se:
- Art. 7º: Define os cinco tipos de violência doméstica — física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
- Art. 18 a 24: Trata das medidas protetivas de urgência, como a prisão em flagrante, afastamento do agressor do lar, restrições de contato e apreensão de armas.
- Art. 22: Permite ao juiz impor medidas como suspensão do porte de arma, proibição de aproximação da vítima, restrição de visitas aos filhos e comparecimento a programas de reeducação.
- Art. 33: Define que os Juizados de Violência Doméstica têm competência tanto cível quanto criminal.
Essas ferramentas são indispensáveis e salvam vidas. No entanto, elas atuam quando a violência já aconteceu. E isso é um problema grave. Reagir à violência não basta — é preciso preveni-la.
A educação como chave da transformação
O que poucos conhecem é que a Lei Maria da Penha também prevê ações educativas. E elas são tão importantes quanto as punições:
Art. 8º: Determina que a política pública de enfrentamento à violência contra a mulher deve ser integrada, com ações preventivas, educativas e culturais. Prevê ainda a inserção de conteúdos sobre equidade de gênero nas escolas.
Art. 35: Autoriza União, Estados e Municípios a criar centros de atendimento, casa-abrigo, delegacias especializadas e campanhas permanentes.
Art. 36: Prevê centros de educação e reabilitação para agressores.
Art. 37: Garante a formação contínua de profissionais da educação, saúde, segurança e justiça sobre a temática da violência contra a mulher.
Esses artigos são raramente aplicados na prática. As campanhas são pontuais, os projetos escolares quase inexistem, e a formação das redes de proteção ainda é desigual. Punimos, mas não educamos. Contemos, mas não prevenimos.
A realidade que ainda nos assombra
Nos últimos dias, me deparei com uma notícia que me indignou profundamente: um jovem propôs namoro a uma adolescente, e no dia seguinte tirou a vida dela e alterou seu status nas redes sociais para “viúvo”. Se isso não choca o leitor, eu me pergunto: em que ponto perdemos a sensibilidade humana?
Outro vídeo circulou mostrando um homem agredindo a própria mãe com um cinto, enquanto outra pessoa filmava sem esboçar reação. Poderia citar muitos casos, mas me basta lembrar que a violência não se esgota nos extremos — ela começa naquilo que naturalizamos todos os dias.
E ainda escuto por aí: “As mulheres hoje em dia estão cheias de direitos…”. Sim. Temos o direito à vida, à dignidade e ao respeito, direitos à não sermos silenciadas em nenhum ambiente. Direitos que, historicamente, nos foram negados — e que ainda hoje são desprezados com frequência.
É hora de perguntar e agir
A Lei Maria da Penha não é só punição. Ela é também um projeto de transformação social. Mas isso só será possível se os artigos que falam de educação deixarem de ser letra morta.
Por isso, deixo uma pergunta aos leitores e às autoridades locais:
Quais ações políticas e pedagógicas seu município ou estado têm desenvolvido para enfrentar a violência contra a mulher?
Existem campanhas educativas nas escolas? Formação para profissionais da rede pública? Centros de escuta e prevenção?
Se não estivermos educando para a igualdade, estamos apenas remediando uma tragédia que se repete. Pense nisso!
Acesse a Lei Maria da Penha na íntegra.