Lei que amplia penas para furto, roubo e receptação começa a valer nesta segunda-feira (4)
Nova legislação endurece punições para crimes patrimoniais e virtuais, incluindo o aumento do tempo de reclusão para furtos de celulares e estelionato.

A partir desta segunda-feira (4), começam a valer penas mais severas para os crimes de furto, roubo e receptação. A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, também amplia a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como os golpes aplicados pela internet.
De acordo com o texto aprovado, a pena para furto passa a ser de um a seis anos de reclusão (anteriormente o máximo era de 4 anos). No caso específico de furto de celular, que até então era tratado como furto simples, a punição agora varia de quatro a dez anos. Já para os furtos cometidos por meio eletrônico, o tempo de reclusão pode chegar a dez anos.
A legislação também endurece a pena para o roubo que resulta em morte, cuja punição mínima sobe de 20 para 24 anos de prisão. O crime de receptação de produto roubado teve sua pena alterada para o intervalo de dois a seis anos de reclusão e multa, superando o regime anterior de um a quatro anos. Para o crime de estelionato, a pena estabelecida é de um a cinco anos de reclusão, além de multa.
Outra mudança significativa envolve a interrupção de serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico. A punição, que antes era de detenção de um a três anos, passa a ser de reclusão de dois a quatro anos. O texto prevê ainda que a pena será aplicada em dobro caso o crime ocorra em situações de calamidade pública ou envolva o roubo e destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação.