“Mimo para a garota mais linda”: adolescente morre após comer bolo envenenado em Itapecerica da Serra
Ana Luiza Neves, de 17 anos, faleceu no domingo (1º), em Itapecerica da Serra, depois de consumir um bolo de pote que ganhou de presente com um bilhete.
A ingestão de um bolo de pote, recebido como um suposto “presente” acompanhado de um bilhete carinhoso, culminou na trágica morte da adolescente Ana Luiza de Oliveira Neves, de 17 anos, no último domingo (1º), em Itapecerica da Serra, na Grande São Paulo. Nesta terça-feira (3), a Polícia Civil apreendeu uma garota, também de 17 anos, que teria sido a responsável por supostamente envenenar o doce.
O drama de Ana Luiza começou após ela consumir o bolo, entregue em sua casa por um motoboy. O presente trazia a mensagem: “um mimo para a garota mais linda que eu já vi”. Poucos minutos depois, a jovem começou a sentir fortes dores e foi levada pelo pai ao hospital. Lá, foi diagnosticada com intoxicação alimentar, medicada e liberada. Contudo, no dia seguinte, seu estado de saúde piorou drasticamente, e ela foi novamente encaminhada a um pronto-socorro, onde, infelizmente, já chegou sem vida.
A investigação aponta que a causa aparente da morte foi uma intoxicação alimentar. No entanto, apenas o laudo vai confirmar o que aconteceu, de fato.
A Polícia Civil chegou até a suspeita após analisar câmeras de monitoramento e identificar o motoboy que fez a entrega, segundo informações de reportagem do SBT. Ele, ao ser localizado, indicou aos policiais o endereço onde havia retirado a encomenda. Ao chegar no local, a polícia encontrou a suspeita que, na companhia da mãe, foi conduzida à delegacia de Itapecerica da Serra.
De acordo com a Delegacia de Taboão, a suspeita prestou depoimento e teria confessado a autoria do crime. Com a confissão, o delegado responsável pelo caso fez a representação pedindo a apreensão da adolescente por ato infracional análogo à tentativa de homicídio e homicídio qualificado pelo emprego de veneno. Ela deve ser apresentada ainda nesta terça-feira (3) a um juiz da Vara da Infância e Juventude, que irá deliberar sobre a manutenção da apreensão e as medidas socioeducativas aplicáveis.
Com informações do SBT