Ministério da Saúde atualiza normas de hemoterapia e altera critérios para doadores de sangue
Mudanças incluem permissão para doações após os 70 anos para doadores frequentes e redução da inaptidão para tatuagens e piercings; regras entram em vigor em outubro.
O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 11.685/2026, que redefine os regulamentos técnicos para as atividades de hemoterapia no Brasil no âmbito do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados (SINASAN). O novo texto legal estabelece atualizações importantes nos critérios de triagem clínica e nos prazos de inaptidão para doadores, com vigência plena prevista para outubro de 2026, respeitando o prazo de 90 dias para adequação após a publicação oficial em julho.
Uma das principais novidades da normativa diz respeito à idade dos voluntários. De acordo com o novo regulamento, doadores de repetição que tenham idade superior a 70 anos agora poderão dar continuidade à doação de sangue. Para isso, o candidato deverá passar por uma avaliação médica específica realizada pelo próprio serviço de hemoterapia para garantir a segurança do procedimento.
A portaria também traz flexibilizações para quem realizou procedimentos estéticos recentes. O período de inaptidão temporária para candidatos que fizeram tatuagens, piercings, maquiagem definitiva ou escarificações foi reduzido para quatro meses. No caso específico de piercings em cavidades orais ou regiões genitais, o impedimento permanece enquanto o objeto estiver presente, mas o candidato poderá voltar a doar quatro meses após a retirada do acessório.
As atualizações visam modernizar o sistema de hemoterapia nacional, adaptando as exigências técnicas para facilitar o acesso de doadores voluntários sem comprometer a segurança transfusional de doadores e receptores.