quinta-feira, 04 de junho de 2026
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Cidades

Mulher é condenada a pagar R$ 3 mil por ofender no Facebook atual companheira do ex-namorado

Por publicar ofensas na rede social Facebook, uma mulher foi condenada a pagar indenização por danos morais para a atual companheira de seu ex-namorado.

Por Publisher Visão Oeste | Atualizado em: 07/12/2018 19:59
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Por publicar ofensas na rede social Facebook, uma mulher foi condenada a pagar indenização por danos morais para a atual companheira de seu ex-namorado. A decisão é da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que fixou o valor em R$ 3 mil.

De acordo com os autos, as partes vivem em cidade pequena e as postagens, que ofendiam a honra da autora, geraram repercussão no meio social. A turma julgadora considerou presumidos os dissabores suportados pela vítima, potencializados com o notório poder de divulgação das redes sociais, que possui grande círculo de pessoas que a observam continuamente.

O relator da apelação, desembargador Rodolfo Pellizari, destacou em seu voto: “A autora da ação tem mesmo direito a que seu patrimônio personalíssimo seja mantido incólume e livre de moléstias gratuitas e, diante do elevado grau ofensivo das postagens, resta evidente os danos morais suportados, na medida em houve excesso à livre manifestação do pensamento e afronta ao direito de proteção à honra, à imagem e à intimidade, previstos constitucionalmente”.

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O julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Paulo Alcides Amaral Salles e José Percival Albano Nogueira Júnior.

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Publisher Visão Oeste

O publisher do Portal Visão Oeste é também o diretor geral do veículo. Formado pelas FIAM/FAAM, atua no jornalismo desde 1992, tendo ocupado postos de redator, repórter e editor na imprensa regional. É entusiasta de tecnologia e especialista em marketing institucional, político e digital..
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