quarta-feira, 03 de junho de 2026
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Carapicuíba

Não socorrer animais atropelados em Carapicuíba dá multa de R$ 2.590,00

Quem não puder socorrer o animal atropelado deve solicitar auxílio da autoridade pública.

Por Soraia Sene | Atualizado em: 19/07/2022 13:07 Siga-nos no Google News
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Uma nova lei entrou em vigor na cidade de Carapicuíba visando a proteção animal. Agora, quem não prestar socorro a qualquer animal atropelado pode ter que arcar com multa de R$2.590,00, o que equivale a 5 Unidades do Valor de Referência do Município de Carapicuíba (VRMC).

A lei, de autoria do vereador Professor Ladenilson (MDB) foi aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Marcos Neves (PSDB).

Segundo o vereador, a nova lei tem como objetivo responsabilizar o condutor de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta, ou bicicleta, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro ao animal atropelado, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, não deixar de solicitar auxílio da autoridade pública.

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De acordo com Ladenilson, “o socorro imediato aumenta as possibilidades de sobrevivência de uma vítima de atropelamento, quer seja um ser humano quer seja um animal irracional, e por defendermos o respeito à vida animal como convicção pessoal, aqueles que descumprirem a Lei, devem ser punidos.”

Os casos de atropelamento podem ser imediatamente comunicados a autoridade Policial, através do 190 da Polícia Militar e o Boletim de Ocorrência poderá ser feito na Delegacia mais próxima. Além disso, no Estado de São Paulo, é possível realizar denúncias online na Delegacia Eletrônica de Proteção Animal: www.webdenuncia.org.br.

O valor das multas será revertido ao Fundo Municipal de Proteção à Vida Animal, instituído pela Lei Municipal nº 3.481/2017.

 

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Escrito por

Soraia Sene

Jornalista, formada em 1997 pela FIAM - Faculdades Integradas Alcântara Machado. Com experiência nas redações de vários jornais da região e em assessorias de imprensa nas áreas de política, sindical, cidades, entretenimento e serviços públicos.
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