quarta-feira, 03 de junho de 2026
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Nova lei combate discriminação à criança com deficiência nas escolas

O estabelecimento de ensino, creche ou similar deverá capacitar seu corpo docente e equipe de apoio para acolher a criança e o adolescente com deficiência.

Por Redação | Atualizado em: 21/01/2019 18:57
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O governador João Doria (PSDB) promulgou a Lei Estadual nº 16.925/19, que proíbe toda discriminação à criança e ao adolescente com deficiência ou com doença crônica, em todos os estabelecimentos de ensino e instituições públicas ou privadas, em todo o Estado de São Paulo.

O estabelecimento de ensino, creche ou similar deverá capacitar seu corpo docente e equipe de apoio para acolher a criança e o adolescente, fazendo com que sejam inclusos em todas as atividades, sejam elas educacionais ou de lazer.

De acordo com a lei, os atos de discriminação sofrerão penalidades que vão de advertência a multa.

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As multas vão de 1.000 (mil) a 3.000 (três mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, sendo o maior valor para casos de reincidência.

A lei considera pessoas com deficiência ou doença crônica as que tenham limitação física ou intelectual que limite uma ou mais atividades importantes da vida.

A lei baseou-se no Projeto de Lei nº 184/2011, de autoria dos deputados estaduais Célia Leão (PSDB) e Orlando Bolçone (PSB).

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2 respostas para “Nova lei combate discriminação à criança com deficiência nas escolas”

  1. ELIZIER disse:

    Infelizmente ainda precisamos criar leis. Rezo por um dia serem criados falicitadores de vida pq para as conciencias não precisarão de leis, será natural a inclusão. Consciencia e coração num pulsar único: ele é ser e eu tbm.

  2. Patricia disse:

    Parabéns me sinto feliz e muito importante para crianças o desenvolvimento deles .
    Igualdade e direitos para todos.

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