sábado, 18 de julho de 2026
Publicidade
Brasil

Nova NR-1 entra em vigor: empresas que ignorarem saúde mental dos funcionários poderão ser multadas

A partir de hoje, 26 de maio, as empresas brasileiras possuem a obrigação legal de incluir a saúde mental dos colaboradores na gestão de riscos.

Por Jenifer Oliveira | Atualizado em: 26/05/2026 16:16
Publicidade

A partir de hoje, 26 de maio, as empresas brasileiras possuem a obrigação legal de incluir a saúde mental dos colaboradores na gestão de riscos. A atualização da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) oficializa o estresse, o assédio e a sobrecarga como perigos ocupacionais. A medida abrange companhias de todos os tamanhos, com impacto direto em setores de serviços e comércio.

A nova regra exige que o bem-estar psicológico integre o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Na prática, as empresas devem identificar situações de pressão excessiva e adotar ações para mitigar esses danos. Até então, a legislação brasileira priorizava apenas a prevenção de acidentes físicos.

De acordo com a advogada Janaina Cristina Máximo, especialista em Direito do Trabalho, a mudança demanda uma reestruturação interna. “As empresas precisam criar e implementar o GRO o documentando através do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) também para os riscos psicossociais”, explica a coordenadora técnica do Crivelli Advogados.

Publicidade

A fiscalização começa nesta terça-feira em todo o país. Segundo a advogada, com base na Portaria MTE nº 1.131/2025 e na NR-28, o descumprimento das regras gera punições financeiras. Os valores das multas variam de R$ 670,00 a R$ 6.935,56 para infrações de segurança do trabalho. O montante final pode subir em situações de reincidência ou resistência à inspeção.

A Síndrome de Burnout ganha destaque com a nova diretriz. Reconhecida como doença ocupacional, a patologia agora possui respaldo direto na NR-1. Janaina ressalta que o esgotamento profissional liga-se a fatores como falta de autonomia e jornada exaustiva. Se a empresa falhar na prevenção, o trabalhador pode garantir na Justiça direitos como estabilidade provisória e indenizações.

Para os funcionários, a regra permite a participação ativa na identificação dos perigos no ambiente de trabalho. O treinamento sobre o tema é um dever da empresa e não deve gerar custos ao trabalhador. A orientação para os gestores é a revisão periódica das metas e a estruturação de tarefas para evitar o adoecimento da equipe.

Confira aqui perguntas e respostas sobre a atualização da NR-1.

Publicidade
Compartilhe:
Escrito por

Jenifer Oliveira

Jenifer Oliveira é editora do Portal Visão Oeste. Jornalista formada pela Universidade Nove de Julho, atua na imprensa regional desde 2016. Com expertise em jornalismo digital, acumula experiências na redação e edição de texto, reportagem e assessoria de imprensa e comunicação.
Publicidade

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sair da versão mobile