sábado, 18 de julho de 2026
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Brasil

Novas regras de hospedagem entram em vigor em dezembro no Brasil

A partir de dezembro, novas regras de hospedagem no Brasil padronizam check-in, limpeza e registro de hóspedes.

Por Aline Ferrari | Atualizado em: 04/10/2025 02:11
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O Ministério do Turismo regulamentou a Nova Lei Geral do Turismo, estabelecendo normas que padronizam a prestação de serviços em hotéis, pousadas, resorts, flats, albergues, hostels e alojamentos de floresta. As novas regras, publicadas no Diário Oficial da União em 16 de setembro, passam a valer a partir de 16 de dezembro de 2025.

De acordo com a portaria MTur nº 28/2025, os principais pontos abordam horários de entrada e saída (check-in e check-out), limpeza das acomodações e registro de hóspedes, buscando garantir eficiência e transparência no atendimento.

Diárias e limpeza

As diárias deverão cobrir o período mínimo de 24 horas, sendo até três horas destinadas à limpeza e arrumação dos quartos, garantindo aos hóspedes, na prática, pelo menos 21 horas de estadia. Após o horário de check-out, o estabelecimento terá até três horas para higienizar e organizar o ambiente para a chegada do próximo cliente.

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Horários e cobranças adicionais

Cada hospedagem definirá seus horários de entrada e saída, informando-os claramente aos hóspedes. Caso haja disponibilidade, é possível permitir entrada antecipada ou permanência além do horário de check-out, mediante tarifa adicional, desde que comunicada previamente e respeitando o Código de Defesa do Consumidor.

Registro digital de hóspedes

A partir de dezembro, será obrigatório o uso da nova Ficha Nacional de Registro de Hóspedes em formato digital, substituindo a versão em papel. As informações pessoais permanecerão protegidas e serão acessíveis apenas para fins oficiais, como produção de estatísticas e formulação de políticas públicas. Futuramente, os hóspedes poderão pré-preencher a ficha online para agilizar o check-in.

Irregularidades

Em caso de descumprimento das normas, os hóspedes podem recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como Procon, delegacias especializadas, Ministério Público ou plataformas digitais, como Consumidor.gov.br. Se comprovadas as irregularidades, o estabelecimento estará sujeito às penalidades previstas em lei.

Exceções

As normas não se aplicam a imóveis residenciais mobiliados alugados para curta estadia por meio de plataformas digitais, como Airbnb e Booking.

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A iniciativa visa modernizar e uniformizar o setor de hospedagem, garantindo mais segurança, conforto e clareza para os turistas em todo o país.

Com a Agência Brasil

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Escrito por

Aline Ferrari

Aline Ferrari, estagiária na Redação do Visão Oeste, sob a supervisão da editora Jenifer Oliveira
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