quarta-feira, 03 de junho de 2026
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Política

Pablo Marçal é condenado a pagar R$ 100 mil a Boulos por fake news sobre drogas

Durante a disputa pela Prefeitura de São Paulo em 2024, Marçal associou a imagem de Boulos ao consumo da droga por meio de gestos — como levar a mão ao nariz e simular a aspiração — e apelidos depreciativos, como “aspirador de pó” e “cheirador”; empresário pode recorrer da decisão.

Por Jenifer Oliveira | Atualizado em: 02/02/2026 12:18
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A Justiça de São Paulo determinou que o empresário e ex-coach Pablo Marçal (PRTB) pague R$ 100 mil ao ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos (PSOL), por danos morais. A condenação se refere à divulgação de informações falsas e gestos insinuando o uso de cocaína pelo adversário durante a campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024. A decisão foi proferida pelo juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível, e ainda cabe recurso.

Durante o processo eleitoral, Marçal associou a imagem de Boulos ao consumo da droga por meio de gestos — como levar a mão ao nariz e simular a aspiração — e apelidos depreciativos, como “aspirador de pó” e “cheirador”. Na véspera da eleição, o ex-coach chegou a publicar nas redes sociais um laudo médico falso que indicava um suposto “surto psicótico grave” decorrente do uso de cocaína.

Marçal fez gestos associando Boulos ao uso de drogas / Foto: Reprodução/Band

Em defesa, Marçal alegou que estava exercendo seu direito à liberdade de expressão e à crítica política, negou a autoria do laudo e afirmou não ter ciência da falsidade do documento. Alegou ainda que não houve dolo e que o dano moral teria sido potencializado por terceiros.

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O juiz, entretanto, considerou que a conduta extrapolou o limite da crítica política e violou a honra de Boulos. Segundo a decisão, a divulgação do documento falso e a repetição de gestos e expressões depreciativas configuraram “ato ilícito doloso” e buscavam deliberadamente prejudicar a reputação do ministro.

“A prova dos autos é robusta e contundente. O réu, de forma reiterada, associou a imagem do autor ao uso de drogas ilícitas, sem apresentar qualquer prova de suas alegações”, destacou o magistrado, que classificou a ação de Marçal como “a fabricação fria e calculada de uma mentira documental para ludibriar o eleitorado”.

Até a publicação desta matéria, Pablo Marçal e Guilherme Boulos não haviam se pronunciado publicamente sobre a decisão.

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Escrito por

Jenifer Oliveira

Jenifer Oliveira é editora do Portal Visão Oeste. Jornalista formada pela Universidade Nove de Julho, atua na imprensa regional desde 2016. Com expertise em jornalismo digital, acumula experiências na redação e edição de texto, reportagem e assessoria de imprensa e comunicação.
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Tags: política
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