terça-feira, 18 de agosto de 2026
Publicidade
Brasil

Prazo para solicitar voto em trânsito nas Eleições 2026 termina nesta quinta-feira (20)

Eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito devem realizar a habilitação antecipada para garantir o exercício do voto.

Por Soraia Sene | Atualizado em: 18/08/2026 10:13 Siga-nos no Google News
Publicidade

Eleitores que pretendem votar fora de seu domicílio eleitoral nas Eleições 2026 devem ficar atentos ao calendário da Justiça Eleitoral. O prazo para solicitar, alterar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito termina nesta quinta-feira, 20 de agosto. A modalidade é destinada a quem não estará em sua cidade no dia da eleição, mas permanecerá em território nacional.

A solicitação pode ser feita de duas formas: pelo Autoatendimento Eleitoral, para quem já possui biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, apresentando um documento oficial com foto. No momento do pedido, o eleitor deve indicar o local onde pretende votar e se a habilitação vale para o primeiro turno, segundo turno ou ambos.

Onde e em quem votar

Publicidade

O voto em trânsito só é disponibilizado em capitais e municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas, em seções definidas pelos tribunais regionais eleitorais (TREs). A lista de locais disponíveis poderá ser consultada na internet.

Os cargos disponíveis para votação variam de acordo com a localização do eleitor:

– Dentro do mesmo estado: Quem estiver em trânsito dentro da mesma unidade da Federação de seu domicílio poderá votar para todos os cargos (presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital).
– Em outro estado: Quem estiver fora do seu estado de origem poderá votar apenas para presidente da República.
– Eleitores inscritos no exterior: Se estiverem no Brasil no dia da eleição e se habilitarem no prazo, poderão votar apenas para presidente. Não é permitido o voto em trânsito em seções instaladas fora do país.

Compromisso com a seção designada

Publicidade

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que, uma vez habilitado, o eleitor é obrigado a votar na seção designada. Caso não compareça, será necessário justificar a ausência, mesmo que o cidadão esteja em seu domicílio eleitoral de origem no dia da votação. Além disso, a Justiça Eleitoral não processará justificativas apresentadas no dia da eleição no mesmo município em que a pessoa foi habilitada para o voto em trânsito.

Escrito por

Soraia Sene

Jornalista, formada em 1997 pela FIAM - Faculdades Integradas Alcântara Machado. Com experiência nas redações de vários jornais da região e em assessorias de imprensa nas áreas de política, sindical, cidades, entretenimento e serviços públicos.
Publicidade

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *