quinta-feira, 04 de junho de 2026
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Carapicuíba

Prefeitura de Carapicuíba abre prazo para solicitação de isenção do IPTU

Munícipes podem solicitar isenção online ou presencialmente na Secretaria de Receita e Rendas; veja quem tem direito e os documentos necessários.

Por Soraia Sene | Atualizado em: 03/02/2025 17:35
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A Prefeitura de Carapicuíba abriu o prazo para que os munícipes solicitem a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Os pedidos podem ser feitos de forma online, através do site oficial da Prefeitura, ou presencialmente na Secretaria de Receita e Rendas.

Para solicitar a isenção online, o munícipe deve acessar o site através do link: https://encurtador.com.br/acrs0 e fazer a solicitação pelo sistema Facilita Digital. A plataforma permite ainda que o solicitante agende o atendimento presencial, evitando filas. O atendimento presencial acontece na Secretaria de Receita e Rendas, localizada na Rua Joaquim das Neves, 211, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Quem tem direito à isenção do IPTU?

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De acordo com a Lei Municipal nº 3.538/2018, têm direito à isenção do IPTU:

  • Aposentados: apresentar o DCB – Declaração de Crédito de Benefício do INSS;
  • Segurados em gozo de auxílio-doença;
  • Deficientes físicos ou mentais: com laudo médico comprobatório da deficiência, emitido nos 12 meses anteriores ao requerimento;
  • Viúvos: homens a partir dos 65 anos e mulheres acima dos 60 anos;
  • Proprietários de imóvel com até 250 metros quadrados;
  • Usufrutuários e pensionistas;
  • Homens com 65 anos ou mais e mulheres com 60 anos ou mais, que recebem até um salário mínimo: têm direito a 100% de isenção. Quem recebe até três salários mínimos tem direito a 50% de isenção.

Documentos Necessários:

  • Cópias do RG e CPF;
  • Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • Cópia da Certidão de Óbito do cônjuge (se for o caso);
  • Comprovante de residência (conta de água ou energia elétrica, com até 60 dias) do requerente ou procurador (apresentar procuração);
  • Cópia do espelho do IPTU do ano corrente ou Certidão de Isenção de período anterior;
  • Comprovantes de rendimentos de todos os moradores ou declaração de benefícios do INSS para aposentados e pensionistas (com prazo não superior a 60 dias);
  • Cópia do contrato de compra e venda, cessão de direitos ou matrícula do imóvel;
  • Declaração de residir no imóvel e não possuir outra propriedade em todo o território nacional.

A Prefeitura reforça a importância de os munícipes verificarem se atendem aos critérios para isenção e apresentarem a documentação necessária para garantir o benefício.

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Escrito por

Soraia Sene

Jornalista, formada em 1997 pela FIAM - Faculdades Integradas Alcântara Machado. Com experiência nas redações de vários jornais da região e em assessorias de imprensa nas áreas de política, sindical, cidades, entretenimento e serviços públicos.
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