quinta-feira, 04 de junho de 2026
Publicidade
Cidades

Prefeitura de Osasco garante que reabertura do aterro não coloca moradores da área em risco

"Se houvesse algum risco na manutenção das operações do aterro para as famílias do entorno, a Prefeitura de Osasco não só não iria recorrer ao judiciário como seria a primeira a promover o encerramento do local”, afirma a administração municipal em nota.

Por Redação | Atualizado em: 22/04/2017 08:19
Publicidade

A prefeitura de Osasco emitiu nota na manhã deste sábado, 22, na qual garante que a reabertura do aterro sanitário municipal, no Jardim Açucará, após liminar da Justiça na quinta, 20, não coloca os moradores do entorno em risco, como alegou a Cetesb, que havia interditado o local na terça, 18.

De acordo com a administração municipal, a decisão da Justiça se baseou em “estudos e laudos técnicos que comprovam a capacidade do Aterro Municipal continuar operando sem qualquer risco a população local”.

“Os laudos técnicos, que estão disponíveis para consulta, foram emitidos pelos mais renomados especialistas na área, e afastam qualquer risco de desabamento no Aterro Sanitário, inclusive para as famílias do Açucará, e serviram para auxiliar na convicção do juiz para a concessão liminar”, continua o texto.

Publicidade

A administração municipal afirma ainda que “vale ressaltar que se houvesse algum risco na manutenção das operações do aterro para as famílias do entorno, a Prefeitura de Osasco não só não iria recorrer ao judiciário como seria a primeira a promover o encerramento do local”.

Leia abaixo a íntegra da nota emitida pela prefeitura de Osasco:

“NOTA A IMPRENSA E AOS OSASQUENSES 

Em virtude das recentes matérias envolvendo a reabertura do Aterro Municipal de Osasco por força de medida liminar concedida pelo Exmº Sr. Dr. Juiz Titular da 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Osasco, e apesar de confiar plenamente nos fundamentos e na escorreita decisão judicial concedida, a Prefeitura de Osasco sente-se na obrigação de prestar os seguintes esclarecimentos:

1) A decisão judicial não considerou somente o risco à saúde e às finanças públicas por força da decisão tomada pelo Exmº Secretário de Estado do Meio Ambiente, mas também a existência de estudos e laudos técnicos que comprovam a capacidade do Aterro Municipal continuar operando sem qualquer risco a população local;

Publicidade

2) Os laudos técnicos, que estão disponíveis para consulta, foram emitidos pelos mais renomados especialistas na área, e afastam qualquer risco de desabamento no Aterro Sanitário, inclusive para as famílias do Açucará, e serviram para auxiliar na convicção do juiz para a concessão liminar;

3) Já encontra-se em processo de licenciamento da CETESB o novo Aterro Sanitário Municipal, em outra área, e que tão logo aprovado irá automaticamente encerrar a operação do atual que está – de fato – quase no seu limite operacional. Aguardamos a análise do projeto;

4) A remoção de parte das famílias do Açucará decorre do cumprimento de ordem judicial e tem por objetivo a recuperação ambiental da área e a melhoria da qualidade de vida e da dignidade da moradia das famílias envolvidas;

Salientamos que, infelizmente, a administração anterior não cumpriu as obrigações legais assumidas judicialmente com o Ministério Publico e essa irresponsabilidade está causando todo o transtorno no momento.

Publicidade

Estamos avaliando com o jurídico as providências cabíveis perante os responsáveis que deram causa, porém não podemos colocar em risco toda a população osasquense.

Vale ressaltar que se houvesse algum risco na manutenção das operações do aterro para as famílias do entorno, a Prefeitura de Osasco não só não iria recorrer ao judiciário como seria a primeira a promover o encerramento do local.

Confiamos na Justiça e estamos adotando todas as providências técnicas e legais cabíveis para preservar os serviços essenciais de coleta de lixo e a devida solução habitacional para as famílias envolvidas no Açucará”.

Compartilhe:
Publicidade

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sair da versão mobile