domingo, 19 de julho de 2026
Publicidade
Cidades

Procon-SP aplica multa milionária a Uber e 99 por serviço de mototáxi irregular

De acordo com o órgão fiscalizador, a autuação, que soma mais de R$ 17 milhões, foi motivada pelo descumprimento de ordem judicial que proibia o serviço de mototáxi na cidade de São Paulo.

Por Jenifer Oliveira | Atualizado em: 30/06/2025 17:08 Siga-nos no Google News
Publicidade

O Procon-SP aplicou multas que ultrapassam os R$ 17 milhões às gigantes de tecnologia Uber e 99, acusando as empresas de oferecerem o serviço de transporte de passageiros por motocicleta – conhecido como mototáxi – de forma irregular na cidade de São Paulo.

A Uber do Brasil Tecnologia foi multada em R$ 13.791.524,54, enquanto a 99 Tecnologia em mais de R$ 3,5 milhões. De acordo com o Procon-SP, a sanção foi motivada pela manutenção da atividade mesmo após uma decisão judicial determinar sua suspensão.

Segundo o órgão de defesa do consumidor, as plataformas teriam desrespeitado o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor ao manterem o serviço ativo sem a devida regulamentação municipal e, principalmente, durante a vigência da ordem judicial que proibia a oferta em toda a Capital. Ambas as empresas podem recorrer da decisão.

Publicidade

O assunto vem causando embate entre as plataformas e a administração municipal da capital paulista. Dentro deste cenário, em maio, o Procon-SP já havia notificado as empresas. Naquela ocasião, o diretor executivo Luiz Orsatti Filho criticou o argumento de que as companhias aguardavam “esclarecimentos” para cumprir a ordem.

“O arcabouço legal brasileiro garante ampla defesa […] mas, no entendimento do órgão paulista de defesa do consumidor, sempre a partir do cumprimento de decisão judicial, seja ela em caráter liminar ou definitiva”, afirmou Orsatti Filho à época, ressaltando que o argumento de aguardar esclarecimentos “não é justificável”.

Agora, no comunicado desta segunda-feira (30), o Procon-SP frisa que “a multa foi aplicada e calculada de acordo com o Código de Defesa do Consumidor – conforme o porte econômico da empresa e a gravidade da infração.”

O outro lado: empresas negam irregularidades

Ambas as companhias se posicionaram através da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa o setor. Procurada pelo Visão Oeste, a associação, em nota, negou qualquer descumprimento e afirmou que suas associadas suspenderam o serviço no município após os devidos esclarecimentos da decisão judicial.

Publicidade

A Amobitec defende que o serviço de mototáxi por aplicativo é uma atividade privada, legal e amparada pela Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 13.640). Segundo a entidade, a modalidade traz benefícios sociais e oferece mais segurança que o transporte clandestino.

No comunicado, a associação também se posicionou contra uma recente lei estadual: “Importante ressaltar que a Lei nº 18.156/2025 do Governo do Estado de São Paulo […] é inconstitucional e representa um grave retrocesso para a mobilidade da população, a geração de renda e a segurança jurídica em todo o estado.”

Leia a nota da Amobitec na íntegra:

“A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) esclarece que não houve descumprimento de decisões e que suas associadas atuam respeitando a Legislação. Após os esclarecimentos referentes à decisão judicial sobre o serviço de motoapps na cidade de São Paulo, em maio de 2025, as empresas cumpriram a determinação de suspender a oferta do serviço no município.

O serviço de transporte de pessoas por moto por meio de aplicativos (motoapp) é uma realidade em todo o país e traz benefícios para milhões de brasileiros, que muitas vezes precisam desse serviço para se deslocar pela cidade, principalmente em regiões onde o transporte público é menos presente. Além de preço justo, os aplicativos oferecem camadas de proteção e segurança, ao contrário de serviços clandestinos que continuam a operar na cidade.

Publicidade

A Amobitec reitera que o serviço de transporte de passageiros por motos via aplicativos (motoapp) é uma atividade privada, legal, regida pela Política Nacional de Mobilidade Urbana e sustentada pela Lei Federal n° 13.640. Desta forma, os aplicativos têm autorização legal para atuar em todo o território nacional, entendimento apoiado por dezenas de decisões judiciais no país.

Importante ressaltar que a Lei nº 18.156/2025 do Governo do Estado de São Paulo (publicada em 24/06/2025) é inconstitucional e representa um grave retrocesso para a mobilidade da população, a geração de renda e a segurança jurídica em todo o estado.”

 

Escrito por

Jenifer Oliveira

Jenifer Oliveira é editora do Portal Visão Oeste. Jornalista formada pela Universidade Nove de Julho, atua na imprensa regional desde 2016. Com expertise em jornalismo digital, acumula experiências na redação e edição de texto, reportagem e assessoria de imprensa e comunicação.
Publicidade

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *