quinta-feira, 04 de junho de 2026
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Cidades

Projeto de Gerson Pessoa cria a Política de Prevenção e Enfrentamento à Violência nas Escolas Estaduais

Projeto oferece diretrizes para um eficiente enfrentamento da violência nas escolas.

Por Redação | Atualizado em: 24/07/2023 22:56
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O deputado estadual Gerson Pessoa (Podemos) apresentou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 812/23, que defende a criação da Política de Prevenção e Enfrentamento à Violência nas Escolas Estaduais.

O projeto, que está sendo analiasado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação; Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento; tem por objetivo a proteção da vida e dos direitos fundamentais dos discentes, docentes e profissionais da educação, nas escolas estaduais dos ensinos fundamental e médio.

Segundo o documento, o enfrentamento à violência entre estudantes seguiria as seguintes diretrizes:

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  • A formação e atualização permanente dos docentes e profissionais da educação em abordagens pedagógicas para o enfrentamento às questões da violência escolar;
  • A promoção da participação do corpo discente e da comunidade escolar em debates e ações que abordem as causas e consequências da violência nas escolas;
  • O desenvolvimento de ações diretas nas unidades escolares para resposta imediata às situações de risco e emergência, visando à garantia de direitos;
  • O estímulo à criação de fóruns de participação social que envolvam a comunidade escolar em debates e ações voltados à prevenção e enfrentamento da violência.

O projeto prevê ainda que as escolas estaduais, com o apoio técnico da Secretaria da Educação do Estado, elaborem e aprimorem continuamente um protocolo de emergência para situações de violência no ambiente escolar, que ofereça suporte à decisão em momentos de crise, inclusive entre a declaração da emergência e a chegada das autoridades competentes.

Está previsto também que a execução da Política de Prevenção e Enfrentamento à Violência nas Escolas Estaduais do Estado de São Paulo seja acompanhada por comitês gestores de acompanhamento, por membros a serem designados pelo Poder Executivo.

Após análises das comissões, que podem alterar pontos do documento, o projeto poderá ir à votação.

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