quarta-feira, 03 de junho de 2026
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Brasil

Projeto proíbe cobrança abusiva por perda de tíquete de estacionamento ou comanda de consumo

Projeto de Lei proíbe estabelecimentos de cobrarem valores abusivos do consumidor por perda de tíquete de estacionamento ou comanda de consumo.

Por Redação | Atualizado em: 14/10/2020 12:26
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O Projeto de Lei 4586/20 proíbe estabelecimentos comerciais de cobrarem valores abusivos do consumidor por perda de tíquete de estacionamento ou comanda de consumo. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, inclui esse tipo de conduta entre as práticas consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor e exige ressarcimento em dobro.

A proposta também altera o código para definir como crime contra as relações de consumo: ameaçar, constranger, coagir física ou moralmente, ou ainda limitar a liberdade de locomoção do consumidor em caso de perda de documento indicativo de consumo. A pena prevista para quem comete o crime é de detenção de três meses a um ano e multa.

O deputado Denis Bezerra (PSB-CE), autor da proposta, argumenta que a grande maioria dos consumidores age de boa-fé e quer consumir e pagar o justo preço pelos serviços ou produtos adquiridos.

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“Estabelecimentos comerciais que cobram por perda de comandas de consumo e tíquetes de estacionamento estão inferindo que o consumidor agiu de má-fé e que, por isso, deveria ser cobrado por um valor muitas vezes superior ao real consumo efetuado”, critica o deputado. (Da Agência Câmara de Notícias)

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