domingo, 19 de julho de 2026
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Cidades

Rachel Sheherazade vence processo de R$ 500 mil na Justiça do Trabalho

A condeção do pagamento de R$500 mil de Silvio Santos para a jornalista Rachel Sheherazade ainda cabem recursos.

Por Soraia Sene | Atualizado em: 27/09/2022 12:43
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A jornalista Rachel Sheherazade obteve uma dupla vitória na Justiça do Trabalho no processo que move contra seu antigo empregador, o SBT, emissora sediada em Osasco.

A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) condenou o dono do canal, o apresentador Silvio Santos, a pagar R$ 500 mil em indenização à jornalista por danos morais por tê-la constrangido em rede nacional e ainda reconheceu o vínculo empregatício entre a profissional e a empresa.

O contrangimento sofrido, que Rachel afirmou na ação configurar-se assédio moral, ocorreu durante uma cerimônia de premiação Troféu Imprensa, na qual Silvio Santos afirmou que a jornalista havia sido contratada apenas para ler notícias e não para dar sua opinião. Além disso, Sheherazade afirmou que foi contratada pela emissora utilizando pessoa jurídica, um meio de burlar a relação de emprego e não receber benefícios trabalhistas.

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A relatora do processo, juíza Raquel Gabbai de Oliveira, entendeu que a postura do apresentador na premiação envergonhou a jornalista e “até mesmo o simples espectador do programa” e que o episódio “efetivamente vem gerando repercussões negativas até os dias de hoje”. A magistrada considerou também que o apresentador “utilizou o seu poder patronal e de figura notória no meio artístico e empresarial para repreendê-la, em público, não somente como profissional, mas, sobretudo — como se pode concluir —, por questão de gênero, rebaixando-a pelo fato de ser mulher, a qual, segundo expressou, deveria servir como simples objeto falante de decoração”.

Os elementos que caracterizam o vínculo empregatício, como trabalho pessoal, subordinado, remunerado e não eventual, também foram considerados presentes na relação da jornalista com o SBT.

“É difícil conceber autonomia na prestação diária de serviços de uma apresentadora de um dos mais importantes telejornais da televisão aberta do Brasil, visto que as tarefas e atribuições designadas às pessoas envolvidas na transmissão televisiva são demasiadamente dependentes umas das outras, o que demanda uma pirâmide hierárquica bem definida a fim de harmonizar, dirigir e coordenar os trabalhos”, manifestou a juiza.

A decisão do TRT da 2ª Região ainda cabe recursos.

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Escrito por

Soraia Sene

Jornalista, formada em 1997 pela FIAM - Faculdades Integradas Alcântara Machado. Com experiência nas redações de vários jornais da região e em assessorias de imprensa nas áreas de política, sindical, cidades, entretenimento e serviços públicos.
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