A Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) alterou as regras para autorização de acesso ao Rodoanel por terrenos lindeiros, que são aqueles que estâo às margens da rodovia. O decreto foi publicado no início de março.
Pelas novas regras, que visam facilitar a instalação de áreas de repouso e descanso para motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas, esses locais deverão ter estrutura com no mínimo 80 vagas de estacionamento, iluminação, pavimentação, segurança patrimonial, áreas e edificações para repouso e descanso dos motoristas profissionais, com sanitários, vestiários, chuveiros, refeitório, área com tanque para lavagem e varal para secagem de roupas, e posto de combustível para prevenir as panes secas, entre outras regras.
Além disso, os empreendimentos deverão possuir postos de alimentação e de serviços como borracharia, que atenderão os motoristas profissionais e demais usuários da rodovia.
O espaçamento mínimo entre ocupações com estabelecimentos do tipo, localizados na mesma margem da rodovia, será de 30 quilômetros.
Esta medida revoga o decreto 55.498 de 2010, que antes limitava a instalação de quaisquer acessos à propriedades lindeiras.
Segundo a Artesp, a medida vale para todos os trechos do Rodoanel, incluindo os já concedidos.
As obras serão administradas pelas concessionárias do anel viário e custeadas pelos requerentes. O pedido de autorização de acesso será dirigido à ARTESP.