São Paulo limita velocidade de bicicletas elétricas e patinetes em ciclovias
Nova regra estabelece limite de 20 km/h em ciclovias e prevê restrições para circulação de patinetes e bicicletas elétricas em calçadas e vias da capital.
A Prefeitura de São Paulo estabeleceu novos limites de velocidade para bicicletas elétricas, patinetes e outros veículos autopropelidos que circulam pelas ciclovias e ciclofaixas da cidade. As regras foram publicadas no Diário Oficial nesta sexta-feira (14).
Em ciclovias e ciclofaixas exclusivas para bicicletas, a velocidade máxima passa a ser de 20 km/h. Já nos trechos instalados em calçadas e compartilhados com pedestres, o limite é de 6 km/h.
Patinetes e outros equipamentos autopropelidos não podem circular por calçadas, canteiros centrais compartilhados com pedestres ou outras áreas destinadas exclusivamente à circulação de pessoas. As bicicletas elétricas podem utilizar esses espaços, desde que respeitem o limite de 6 km/h.
As regras constam na Portaria SMT.SEMTRA 023, da Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito (SEMTRA), que regulamenta a circulação desses veículos na capital com base na Resolução Contran 996/2023.
Regras para ruas sem ciclovia
Em ruas e avenidas sem ciclovia ou ciclofaixa, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos com condução sentada ou montada podem circular em vias com velocidade regulamentada de até 50 km/h, sempre no mesmo sentido do trânsito e próximos ao bordo da pista.
No caso dos patinetes, a circulação fica restrita a vias com limite de até 40 km/h, com velocidade máxima do equipamento de 20 km/h.
As bicicletas elétricas também não podem circular em vias de trânsito rápido ou rodovias sem acostamento.
A Prefeitura estabeleceu período de adaptação até 28 de agosto. Durante essa fase, a CET fará ações de orientação aos usuários e definirá os parâmetros para acompanhar o cumprimento das novas regras.