quinta-feira, 04 de junho de 2026
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Cidades

Secretário de Itapevi é condenado por promoção pessoal em equipamentos públicos

Anderson Cavanha teve direitos políticos suspensos por três anos após decisão mantida pelo Tribunal de Justiça; caso envolve uso de eventos esportivos para projeção política quando era vereador.

Por Soraia Sene | Atualizado em: 11/03/2026 08:57
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A Justiça de São Paulo condenou o secretário de esportes de Itapevi, Anderson Cavanha, por atos de improbidade administrativa praticados durante seu mandato como vereador. A sentença determinou a suspensão de seus direitos políticos por três anos e o pagamento de multa equivalente à sua última remuneração na Câmara Municipal. A decisão foi mantida pela 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) após recurso.

O processo, que tramitou originalmente na 2ª Vara Cível do Foro de Itapevi sob a responsabilidade do juiz Alvaro Amorim Dourado Lavinsky, classifica-se como uma Ação Civil Pública por violação aos princípios administrativos. Atualmente, a consulta processual indica que o caso se encontra “em grau de recurso”.

Uso de bens públicos para promoção política

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Segundo a denúncia apresentada pela promotora Juliana Almenara, Cavanha utilizou espaços e eventos esportivos públicos para promoção pessoal e política. O então vereador associava sua imagem a eventos de futebol amador realizados em estádios, quadras e centros esportivos municipais.

As irregularidades incluíram a exibição de faixas, uniformes e materiais com fotos, nome e apelido político do réu. Consta ainda que Cavanha contribuiu financeiramente para a confecção de uniformes de equipes participantes que estampavam sua própria fotografia. As ações eram registradas e divulgadas em suas redes sociais, visando ampliar sua visibilidade eleitoral para o pleito de 2020, ano em que obteve a reeleição.

Para o Ministério Público, tais condutas configuram promoção pessoal indevida e afrontam os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

Em nota, a Prefeitura de Itapevi informou que acompanha o caso e confia na Justiça para o esclarecimento dos fatos. A administração municipal destacou que, à época dos episódios narrados, Cavanha exercia o cargo de vereador e ressaltou que a decisão mencionada ainda não transitou em julgado, sendo passível de recurso nas instâncias superiores.

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A reportagem procurou a defesa do secretário, mas não obteve resposta até o fechamento da matéria. O espaço segue aberto para manifestações.

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Escrito por

Soraia Sene

Jornalista, formada em 1997 pela FIAM - Faculdades Integradas Alcântara Machado. Com experiência nas redações de vários jornais da região e em assessorias de imprensa nas áreas de política, sindical, cidades, entretenimento e serviços públicos.
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