quinta-feira, 04 de junho de 2026
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Cidades

Shopping que barrou entrada de drag queens é condenado a pagar indenização por danos morais

Autor do processo sofreu humilhação e constrangimento, afirma desembargadora.

Por Redação | Atualizado em: 11/02/2021 18:45
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A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou este mês o Shopping Center Penha, em São Paulo, a indenizar um cliente que, juntamente com um grupo de drag queens, foi barrado por seguranças na entrada do estabelecimento, em 2017. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 5 mil.

Consta nos autos do processo que o grupo saiu de um curso, alguns deles vestidos de drag queen, e se dirigiu ao shopping para lanchar na área de alimentação. Ao chegarem no local, foram barrados por seguranças, tendo a entrada sido autorizada apenas com a chegada da chefia da equipe de segurança.

O shopping alega que seu regimento interno veda a entrada de pessoas com o rosto oculto, por isso o ingresso do autor da ação e amigos foi inicialmente proibido. No entanto, segundo a relatora do recurso, desembargadora Sílvia Maria Facchina Espósito Martinez, “a maquiagem carregada não poderia ser considerada uma cobertura ocultando a face, como um capacete ou algo que colocasse em risco a segurança dos demais frequentadores”.

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A magistrada também destacou o fato de, após a repercussão do ocorrido, o estabelecimento ter emitido nota pública reprovando a conduta dos seguranças.

“Neste contexto, foi reconhecida pela parte requerida publicamente a ilicitude da conduta dos seguranças do shopping ao barrar o autor e os amigos, não sendo comprovada uma atitude no exercício regular de direito em prol da preservação da segurança da coletividade, conforme alegado, impondo-se o reconhecimento da necessidade de uma responsabilização civil”, escreveu a relatora.

“Ainda que impedido de entrar por um curto período, ocorrendo a liberação da entrada antes da chegada da Polícia Militar, não há como negar que o autor sofreu humilhação e constrangimento ao ser barrado na entrada do shopping por estar com o grupo de drags queens, fato com repercussão nas mídias sociais”, concluiu a desembargadora.

Participaram do julgamento os desembargadores Elcio Trujillo e Jair de Souza. A votação foi unânime. (Da Assessoria TJSP)

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