sexta-feira, 28 de agosto de 2026
Publicidade
Barueri

SinHoRes Osasco alerta empresas sobre risco de passivo trabalhista por irregularidades no REPIS

Prazo para renovação ou adesão ao regime termina em 30 de setembro; segundo a entidade empresarial dos setores de hospedagem, bares e restaurantes, aplicação indevida do piso diferenciado pode gerar custos superiores a R$ 10 mil por empregado

Por Jenifer Oliveira | Atualizado em: 28/08/2026 18:11
Publicidade

Empresas dos setores de hospedagem, bares e restaurantes que utilizam o piso salarial do REPIS sem o enquadramento formal no regime podem ficar sujeitas a um passivo trabalhista superior a R$ 10 mil por empregado em seis meses, segundo alerta do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região.

O aviso é direcionado a empresas de Osasco, Barueri, Carapicuíba, Itapevi, Jandira, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba e Cajamar, durante o período de renovação do Regime Especial de Piso Salarial, Reajuste e Regramentos Diferenciados (REPIS).

O regime está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025-2027, firmada entre o SinHoRes e o Sinthoresp. De acordo com a entidade, o piso diferenciado e as demais condições previstas pelo REPIS só podem ser aplicados por empresas que tenham o enquadramento formal deferido pelo Sistema REPIS.

Publicidade

Risco de passivo

Segundo o SinHoRes, a utilização do piso REPIS sem o devido enquadramento é considerada uma infração à Convenção Coletiva. Nesses casos, o empregador pode ser obrigado a pagar as diferenças salariais referentes a todo o período em que houve aplicação irregular, além de multas destinadas a cada funcionário prejudicado e outras penalidades previstas na CCT.

A entidade estima que, em apenas seis meses, a soma de diferenças salariais, multas e taxa de fiscalização pode ultrapassar R$ 10 mil por empregado. O cálculo não considera possíveis desdobramentos judiciais.

Prazo termina em setembro

O período para renovação anual do enquadramento e para novas adesões está aberto desde 2 de julho e termina em 30 de setembro.

Segundo o SinHoRes, após o prazo, a empresa perde o direito de aplicar as condições diferenciadas do REPIS até a abertura de um novo período de adesão. Na prática, isso implica o retorno à aplicação do piso salarial integral da categoria.

Publicidade

O enquadramento deve ser realizado exclusivamente pelo Sistema REPIS. Empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões podem aderir sem contrapartida.

Já as empresas que faturam acima desse limite precisam oferecer pelo menos uma contrapartida aos empregados. Entre as possibilidades estão plano de saúde custeado pela empresa, PLR ou PPR de no mínimo R$ 2,4 mil por ano, vale-alimentação mensal de pelo menos R$ 200, cesta básica de valor equivalente ou prêmio mensal de R$ 200 por meio do cartão GiftPay.app.

A diretora do Departamento Jurídico do SinHoRes Osasco – Alphaville e Região, Dra. Marilene Leite, explica que o desconhecimento sobre as regras é uma das principais causas de irregularidades.

“O erro mais comum não é a má-fé, é o desconhecimento do prazo ou da necessidade de renovar todo ano. Só que esse desconhecimento sai caro: em pouco tempo, o valor que a empresa economizaria com o enquadramento correto vira uma dívida trabalhista. Nosso papel é evitar que o empresário seja pego de surpresa”, afirmou.

Publicidade

Empresários dos setores de Hospedagem e Alimentação Fora do Lar interessados em renovar ou solicitar o enquadramento devem realizar o procedimento pelo Sistema REPIS.

Compartilhe:
Escrito por

Jenifer Oliveira

Jenifer Oliveira é editora do Portal Visão Oeste. Jornalista formada pela Universidade Nove de Julho, atua na imprensa regional desde 2016. Com expertise em jornalismo digital, acumula experiências na redação e edição de texto, reportagem e assessoria de imprensa e comunicação.
Publicidade

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sair da versão mobile