quinta-feira, 04 de junho de 2026
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Cidades

STJ decide que motorista de aplicativo não tem vínculo trabalhista

?A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não há relação de emprego entre motoristas de aplicativos e as empresas responsáveis.

Por Redação | Atualizado em: 04/09/2019 18:08
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?A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não há relação de emprego entre motoristas de aplicativos e as empresas responsáveis.

A decisão ocorre em ação na qual motorista propôs ação perante o juízo estadual solicitando a reativação da sua conta no Uber e o ressarcimento de danos materiais e morais. Segundo ele, a suspensão da conta – decidida pela empresa sob alegação de comportamento irregular e mau uso do aplicativo – impediu-o de exercer sua profissão e gerou prejuízos materiais, pois havia alugado um carro para fazer as corridas.

Ao analisar o processo, o juízo estadual entendeu que não era competente para julgar o caso por se tratar de relação trabalhista, e remeteu os autos para a Justiça do Trabalho, a qual também se declarou impedida de julgar a matéria e suscitou o conflito de competência no STJ, sob a alegação de que não ficou caracterizado o vínculo empregatício.

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Trabalho autôno?mo

Em seu voto, o relator do conflito, ministro Moura Ribeiro, declarou que não há eventual relação de emprego havida entre as partes, e sim a contrato firmado com empresa detentora de aplicativo de celular, de cunho eminentemente civil.

“A relação de emprego exige os pressupostos da pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade. Inexistente algum desses pressupostos, o trabalho caracteriza-se como autônomo ou eventual”, afirmou o magistrado.

Sem hierar??quia

O relator acrescentou que a empresa de transporte que atua no mercado por meio de aplicativo de celular é responsável por fazer a aproximação entre os motoristas parceiros e seus clientes, os passageiros, não havendo relação hierárquica entre as pessoas dessa relação.

“Os motoristas de aplicativo não mantêm relação hierárquica com a empresa Uber porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício entre as partes.”

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Por fim, o magistrado salientou que as ferramentas tecnológicas disponíveis atualmente permitiram criar uma nova modalidade de interação econômica, fazendo surgir a economia compartilhada (sharing economy), em que a prestação de serviços por detentores de veículos particulares é intermediada por aplicativos geridos por empresas de tecnologia.

“O sistema de transporte privado individual, a partir de provedores de rede de compartilhamento, detém natureza de cunho civil. Nesse processo, os motoristas, executores da atividade, atuam como empreendedores individuais, sem vínculo de emprego com a empresa proprietária da plataforma”, afirmou.

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