TRE-SP adia julgamento de recurso que pode definir futuro do prefeito de Barueri
Recurso de Beto Piteri e Rubens Furlan, que busca reverter cassação por abuso de poder midiático, foi adiado após pedido de vista de um dos magistrados; nova data será marcada.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) adiou, nesta terça-feira (1º), o julgamento de um recurso apresentado pelo prefeito de Barueri, Beto Piteri (Republicanos), e pelo ex-prefeito Rubens Furlan (PSB) no processo em que são acusados de uso indevido dos meios de comunicação. O adiamento ocorreu após um dos magistrados pedir vista do processo, e uma nova data para a análise ainda será definida.
Os chamados embargos de declaração buscam fazer com que o tribunal reconheça um parecer técnico de um especialista em mídias digitais, na tentativa de reverter a decisão anterior que cassou os diplomas de Piteri e de sua vice, Cláudia Marques (PSB), e tornou Piteri e Furlan inelegíveis por oito anos.
Apesar da decisão de cassação ter ocorrido em 28 de abril, ela foi suspensa em 1º de maio por uma liminar do ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que permitiu que o prefeito e a vice permanecessem em seus cargos enquanto o processo continua.
O caso teve origem em uma ação movida em 2024 pelo então adversário Gil Arantes (União), que acusou Furlan e Piteri de abuso de poder econômico e “abuso midiático” durante a pré-campanha. A acusação central é de que Furlan, impossibilitado de concorrer a um novo mandato, teria impulsionado de forma paga quase 100 postagens no Instagram para alavancar a candidatura de seu sucessor, Beto Piteri, o que é vedado pela legislação eleitoral.
Segundo o relator do caso no TRE-SP, juiz Regis de Castilho, a conduta foi “livre e consciente” por parte de Furlan, com “evidente ciência e aceitação” de Piteri.
A defesa de Furlan e Piteri nega as irregularidades, argumentando que a primeira instância do TRE-SP já havia julgado a ação improcedente. Os advogados afirmam que as publicações não geraram desequilíbrio na disputa eleitoral e que os gastos de campanha não ultrapassaram o limite legal estabelecido.