domingo, 19 de julho de 2026
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Barueri

TRE-SP cassa mandato do prefeito de Barueri pela segunda vez

A sentença também reafirmou a inelegibilidade de Beto Piteri (Republicanos) e do ex-prefeito Rubens Furlan (PSB) por oito anos.

Por Jenifer Oliveira | Atualizado em: 18/12/2025 08:36 Siga-nos no Google News
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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, em um julgamento apertado de 4 votos a 3 nesta quarta-feira (17), manter a cassação dos mandatos do prefeito de Barueri, José Roberto Piteri (Republicanos), e de sua vice, Cláudia Marques (PSB).

A sentença também reafirmou a inelegibilidade de Piteri e do ex-prefeito Rubens Furlan (PSB) por oito anos. A chapa foi condenada por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.

Graças a uma liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no entanto, Piteri permanecerá no cargo enquanto recorre da decisão, de acordo com o “G1”.

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Entenda

Este é o mais novo capítulo de uma longa batalha judicial. Em abril, o TRE-SP havia cassado o mandato de Piteri, com base em 94 publicações impulsionadas nas redes sociais por Furlan para promover a chapa.

No entanto, em maio, o ministro Nunes Marques, do TSE, suspendeu a cassação, permitindo que o prefeito retornasse ao cargo. A decisão do ministro foi baseada em novos documentos apresentados pela defesa que questionavam o impacto real das publicações impulsionadas. Em agosto, a decisão foi confirmada pelo TRE-SP.

Agora, no julgamento desta quarta, o TRE-SP mudou seu entendimento anterior e, por uma maioria apertada, acolheu um voto divergente que considerou irregulares os documentos usados para anular a primeira cassação. O juiz eleitoral Regis de Castilho, autor do voto vencedor, argumentou que as provas foram apresentadas fora do prazo e não tinham validação técnica.

Segundo o voto, o impulsionamento ilícito teve um alcance de cerca de 12,9 milhões de visualizações, um número muito superior ao eleitorado de Barueri, o que teria desequilibrado a eleição.

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Com a nova decisão do TRE-SP, os diplomas de Piteri e Cláudia Marques voltam a ser cassados, e a inelegibilidade de Piteri e Furlan é restabelecida. Contudo, a liminar do TSE que mantém o prefeito no cargo segue válida até que o caso seja julgado em última instância.

A defesa ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. Caso a cassação seja mantida em Brasília, a cidade de Barueri terá que realizar novas eleições. A prefeitura não se manifestou sobre o caso até a publicação desta matéria.

Escrito por

Jenifer Oliveira

Jenifer Oliveira é editora do Portal Visão Oeste. Jornalista formada pela Universidade Nove de Julho, atua na imprensa regional desde 2016. Com expertise em jornalismo digital, acumula experiências na redação e edição de texto, reportagem e assessoria de imprensa e comunicação.
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