TRE-SP reverte cassação e mantém mandato de Beto Piteri em Barueri
Nova decisão do TRE-SP julgou improcedentes as acusações de uso indevido dos meios de comunicação, garantindo a permanência do prefeito e da vice no cargo.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reverteu, por 4 votos a 3, a cassação dos mandatos do prefeito de Barueri, Beto Piteri (Republicanos), e da vice-prefeita, Dra. Claudia (PSB). A nova decisão foi proferida durante a sessão plenária desta terça-feira (5) e considerou improcedentes as acusações de uso indevido dos meios de comunicação social durante as eleições de 2024.
A mudança no entendimento do TRE-SP ocorreu após a apresentação de novos documentos pela defesa, que, segundo o voto vencedor do juiz Cláudio Langroiva, colocaram em dúvida a metodologia anteriormente utilizada para avaliar o impacto dos impulsionamentos de conteúdo nas redes sociais.
Para o magistrado, não ficou comprovada a gravidade das publicações a ponto de comprometer a legalidade do pleito. “Esses novos elementos deixam essa dúvida razoável, contribui efetivamente para um cenário duvidoso”, argumentou Langroiva, ao defender a aplicação do princípio in dubio pro sufragio — ou seja, na dúvida, prevalece o voto popular.
Foto: Reprodução/Redes sociais
Em abril deste ano, o mesmo TRE-SP havia decidido, por 5 votos a 2, pela cassação dos mandatos de Piteri e Dra. Claudia, além da inelegibilidade por oito anos do ex-prefeito Rubens Furlan (PSB). A denúncia, apresentada pela coligação “Aqui Tem Barueri”, apontava abuso de poder econômico por meio da divulgação de vídeos impulsionados no perfil de Furlan, então chefe do Executivo municipal.
A decisão de abril chegou a ser suspensa em maio por liminar concedida pelo ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após recurso da defesa com base nas novas provas.
Com a decisão desta terça, os mandatos de Beto Piteri e Dra. Claudia estão mantidos, embora ainda caiba recurso ao TSE, em Brasília.