TRF-3 concede habeas corpus e extingue punibilidade de Alexandre Frota
Decisão unânime da 5ª Turma reconheceu a prescrição em processo originário da 2ª Vara Federal de Osasco em sessão realizada em 1º de dezembro.

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu, por unanimidade, conceder a ordem de Habeas Corpus em favor do ex-vereador de Cotia, Alexandre Frota. A decisão foi proferida em sessão de julgamento realizada no dia 1º de dezembro.
O tribunal decretou a extinção da punibilidade de Alexandre Frota baseando-se na “prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto”, conforme os artigos 107 (inciso IV), 109 (inciso VI) e 110 (§1º) do Código Penal. Essa punição foi o motivo da perda do mandato do vereador.
O Habeas Corpus Criminal foi impetrado a 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Osasco (SP). O relator do caso foi o Desembargador Federal Paulo Fontes.
A sessão foi presidida pelo Desembargador Federal André Nekatschalow e contou com a participação do Desembargador Ali Mazloum e dos Juízes Federais Convocados Silvio Gemaque e Raecler Baldresca. O Ministério Público Federal foi representado pelo procurador Silvio Pereira Amorim.
Com a extinção da punição, o ex-vereador teria caminho aberto para retornar à Câmara de Cotia. O Poder Legislativo da cidade ainda não se manifestou à respeito.
Em suas redes sociais, o político postou um vídeo ao som de “O Portão”, de Roberto Carlos, música que tem como refrão a seguinte frase: “Eu voltei, agora para ficar, porque aqui é o meu lugar”. O vídeo foi postado com a legenda “Já me falaram que o mundo é redondo e eu não acreditava . Também nunca acreditei que fosse Plano rsrs . Bom dia amores”.