quinta-feira, 04 de junho de 2026
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Cidades

Tribunal de Justiça julga inconstitucional lei que daria o nome de Silvio Santos a complexo viário próximo ao SBT

O TJ considerou que dar o nome de uma pessoa viva a uma estrutura pública viola os princípios de moralidade e imparcialidade.

Por Soraia Sene | Atualizado em: 21/06/2023 13:09
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O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de órgão especial, decidiu por unanimidade que a Lei Estadual nº 14.579/11, que colocava o nome de Silvio Santos em uma estrada em São Paulo é inconstitucional. O trecho fica entre a Via Anhanguera e o Rodoanel Mário Covas, próximo ao SBT.

O TJ considerou que dar o nome de uma pessoa viva a uma estrutura pública viola os princípios de moralidade e imparcialidade.

A relatora do caso destacou que a lei foi aprovada antes da revogação de uma norma que permitia homenagens a pessoas vivas acima de 65 anos.

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“Inelutável que a atribuição de nome de pessoa viva a patrimônio público (complexo viário) gera benefícios de ordem pessoal ao homenageado, evidenciando a contrariedade à moral jurídica da finalidade buscada pelo administrador e instrumentalizada no ato normativo que deu a denominação à mencionada via pública, permitindo ao homenageado a promoção de sua imagem e divulgação de seu nome junto à população pela ‘propaganda’ concretizada pela homenagem revelada na denominação do bem público”, pontuou a relatora.

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Escrito por

Soraia Sene

Jornalista, formada em 1997 pela FIAM - Faculdades Integradas Alcântara Machado. Com experiência nas redações de vários jornais da região e em assessorias de imprensa nas áreas de política, sindical, cidades, entretenimento e serviços públicos.
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