quinta-feira, 04 de junho de 2026
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Barueri

Tribunal mantém indenização a familiares de homem que morreu em enchente

Além de R$ 100 mil em indenização por danos morais, os filhos do homem, que morreu em 2018, receberão uma pensão do município.

Por Soraia Sene | Atualizado em: 13/05/2022 11:53 Siga-nos no Google News
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A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão que determina ao município de Barueri indenizar familiares de um homem que morreu em enchente.

A decisão do TJ reforçou a sentença concedida em primeira instância pela Vara da Fazenda Pública de Barueri, que fixou em R$ 100 mil a reparação por danos morais. Na segunda instância foi determinado também o pagamento de pensão aos filhos da vítima.

O valor deve corresponder a um terço da remuneração do falecido à época do ocorrido, a contar do mês seguinte do óbito até a data em que cada filho completar 25 anos.

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De acordo com os autos, em fevereiro de 2018, o morador de Barueri ficou preso em seu carro durante enchente e faleceu por afogamento. A perícia realizada no local constatou que a região em que ocorreram os fatos necessitava de obras de drenagem para evitar enchentes, fato que somente ocorreu após a fatalidade.

Segundo o relator do recurso, desembargador Percival Nogueira, “os elementos coligidos aos autos demonstram que o evento danoso decorreu da desídia Municipal na instalação de sistema de canalização de águas pluviais”.

“Com isso, há responsabilidade civil do Estado na espécie, e, em virtude da existência de ato ilícito perpetrado pela administração, bem como do nexo causal entre tal ato e a morte, identifica-se o dever de indenizar”, afirmou o magistrado.

 

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Escrito por

Soraia Sene

Jornalista, formada em 1997 pela FIAM - Faculdades Integradas Alcântara Machado. Com experiência nas redações de vários jornais da região e em assessorias de imprensa nas áreas de política, sindical, cidades, entretenimento e serviços públicos.
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