quinta-feira, 04 de junho de 2026
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Cidades

Uso de máscara e medição de temperatura em mercados passam a ser obrigatórios em Osasco

Quem não estiver de máscara, não poderá embarcar nos ônibus municipais, táxis ou veículos de aplicativo, nem entrar nos estabelecimentos que continuam funcionando, estabelece novo decreto.

Por Redação | Atualizado em: 28/04/2020 06:59 Siga-nos no Google News
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Foi publicado na noite desta segunda-feira (27), na Imprensa Oficial do Município, decreto que, entre outras regras (leia abaixo), torna obrigatório o uso de máscara por quem utilizar o transporte público ou o comércio essencial em meio à quarentena causada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19). A medida vale já a partir desta quarta-feira (29).

Quem se recusar a usar máscara, não poderá embarcar nos ônibus municipais, táxis ou veículos de aplicativo, nem entrar nos estabelecimentos considerados essenciais que permanecem em funcionamento.

Antes de estabelecer a obrigação do uso, a Prefeitura de Osasco mandou confeccionar um milhão de máscaras de pano e passou a distribuí-las em pontos movimentados da cidade.

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Medição de temperatura dos clientes nos supermercados

Além disso, a partir de 1º de maio, os supermercados deverão realizar a aferição de temperatura corporal dos clientes e funcionários antes da entrada na loja, através de termômetros infravermelhos ou outro instrumento correlato.

Sendo aferida temperatura de 37,8ºC ou superior, não deverá ser permitida a entrada no estabelecimento. A determinação vale para estabelecimentos com área igual ou maior que 1.000m².

Novas regras obrigatórias para o comércio em geral

O comércio considerado essencial em geral também passa a ter como obrigatórias uma série de medidas de combate à disseminação do novo coronavírus. São elas:

– Promover a demarcação no solo, nos espaços destinados às filas de clientes em atendimento, para que permaneçam em espera a uma distância mínima de um metro uns dos outros;

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– Limitar o número de clientes em atendimento, evitando a aglomeração de pessoas, fixando a permanência de no máximo duas pessoas por grupo familiar e limitando o uso do espaço destinado ao atendimentos de clientes a no máximo uma pessoa para cada cinco metros quadrados de área útil;

– Exigir e fornecer luvas e máscaras para uso dos seus funcionários;

Clique aqui e leia a íntegra do decreto

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