Acorrentar cães e gatos se torna proibido no estado de São Paulo
PROTEÇÃO ANIMAL | Lei sancionada ontem (25) proíbe o acorrentamento de cães e gatos por meio de correntes ou cordas, além de dispor sobre as condições de bem-estar dos animais.

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou nesta segunda-feira (25) uma lei estadual que proíbe o acorrentamento de cães e gatos por meio de correntes ou cordas, além de dispor sobre as condições de bem-estar dos animais. A proposta é de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União Brasil). “Uma vitória da causa animal no mais alto nível do nosso estado”, comemorou o deputado nas redes sociais.
A nova legislação – Lei nº 18.184 – considera o acorrentamento como uma forma de restrição da liberdade do animal. O texto também define como alojamento inadequado qualquer espaço que ofereça risco à vida ou à saúde do pet, ou que não tenha dimensões apropriadas ao seu tamanho e porte.
A lei permite o acorrentamento apenas em situações temporárias, na falta de outro meio para conter o animal. Nesses casos excepcionais, o tutor deve seguir uma série de condições para garantir o bem-estar do pet.
As regras para a contenção temporária incluem o uso de uma corrente do tipo “vaivém”, que permita o deslocamento, e o uso de coleira compatível com o porte do animal, sendo proibido o uso de enforcadores. É obrigatório ainda oferecer abrigo do tempo, água limpa, alimentação adequada, higiene do espaço e impedir o contato com outros animais agressivos.
Os tutores que descumprirem a norma estarão sujeitos a penalidades, conforme prevê a lei federal nº 9.605/199, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais, que estabelece punições para pessoas físicas e jurídicas, incluindo multas e restrições de direitos.