Bancos abrem em horário reduzido na véspera de Natal e fecham no dia 31
Agências terão horário reduzido nesta quarta-feira (24) e não abrirão para o público no dia 31 de dezembro; confira o cronograma completo e saiba como pagar suas contas.

Com a chegada das festas de fim de ano, a organização financeira exige atenção redobrada. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) divulgou o cronograma de funcionamento das agências bancárias para as semanas do Natal e do Ano Novo, alertando os clientes sobre as alterações no atendimento presencial e nos prazos de compensação.
Véspera e Natal
Nesta semana, o atendimento bancário sofre alterações já nesta quarta-feira, 24 de dezembro. As agências funcionarão em horário especial reduzido, abrindo ao público das 9h às 11h (horário de Brasília). Nos estados com fuso horário diferente, o atendimento será das 8h às 10h locais.
No dia 25 de dezembro (Natal), feriado nacional, não haverá expediente bancário. O atendimento presencial retorna ao normal na sexta-feira, dia 26 de dezembro, nas localidades onde não houver feriado municipal.
Atendimento presencial nas agências bancárias / Foto: Visão Oeste
Último dia do ano e Réveillon
Para quem precisa realizar transações presenciais em 2025, o prazo é curto. O último dia útil do ano para atendimento ao público, com expediente normal para todas as operações, será na terça-feira, 30 de dezembro.
No dia 31 de dezembro (quarta-feira), as agências estarão fechadas para o público, realizando apenas trabalhos internos de fechamento de balanço anual. O feriado de 1º de janeiro de 2026 (Confraternização Universal) também não terá expediente. Os bancos reabrem normalmente na sexta-feira, dia 2 de janeiro.
Pagamentos e transações digitais
A Febraban ressalta que as compensações bancárias, incluindo TED, não são efetivadas nos feriados e no dia 31/12. A alternativa para movimentações financeiras nessas datas é o PIX, que funciona 24 horas por dia, todos os dias, incluindo feriados.
Para quem tem contas de consumo, como água, energia e telefone, vencendo nos dias 25/12, 31/12 ou 01/01, o pagamento poderá ser feito no dia útil seguinte sem acréscimo de juros ou multas.
No entanto, a regra é diferente para tributos e impostos. Caso a guia não tenha a data ajustada para o calendário de feriados, a recomendação é antecipar o pagamento para evitar penalidades.
Canais digitais, como aplicativos e internet banking, continuam disponíveis para consultas e agendamentos durante todo o período festivo.