quarta-feira, 03 de junho de 2026
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Brasil

Câmara aprova licença-paternidade para avós

Projeto de lei que permite à avó ou ao avô maternos usufruir da licença paternidade quando o nome do pai não for declarado no registro da criança.

Por Publisher Visão Oeste | Atualizado em: 06/06/2018 11:42 Siga-nos no Google News
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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 5, o projeto de lei que permite à avó ou ao avô maternos usufruir da licença paternidade quando o nome do pai não for declarado no registro da criança. A matéria segue para tramitação no Senado.

O PL estabelece que o direito de licença será usufruído, no período seguinte ao parto, apenas pelo avô ou avó que for declarado acompanhante da mulher que acabou de dar à luz. Pelo texto, o acompanhante poderá se ausentar do trabalho por cinco dias, sem prejuízo do salário.

“A medida busca assegurar que a parturiente tenha alguém para acompanhar e auxiliar no período seguinte ao parto, momento de notórias dificuldades enfrentadas pela mulher com sua própria saúde e com o cuidado ao bebê”, justificou o deputado Lucas Vergilio (SD-GO), autor da proposta.

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O texto incorporou o Projeto de Lei 7674/17, que inclui a concessão de um dia de dispensa por mês para a trabalhadora que doar leite materno.

Essas folgas poderão ser usufruídas após o término da licença maternidade, cumulativamente, se a doadora fizer as doações durante essa licença. Para ter o direito à dispensa, a doação precisa ser atestada por banco oficial de leite.

Agência Brasil

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Publisher Visão Oeste

O publisher do Portal Visão Oeste é também o diretor geral do veículo. Formado pelas FIAM/FAAM, atua no jornalismo desde 1992, tendo ocupado postos de redator, repórter e editor na imprensa regional. É entusiasta de tecnologia e especialista em marketing institucional, político e digital..
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