Idosos de baixa renda têm direito a 50% de desconto em passagens interestaduais sem restrição de horário
Decisão com validade nacional assegurada pela Justiça Federal e Procon-SP elimina exigência de compra antecipada para bilhetes convencionais.
O Procon-SP emitiu um alerta informando que pessoas idosas de baixa renda têm direito ao desconto de 50% em passagens rodoviárias interestaduais, na modalidade convencional, sem a necessidade de cumprir prazos de antecedência ou restrições de horário. A medida é baseada em uma decisão da Justiça Federal de Rondônia, assegurada pelo Ministério Público Federal (MPF), que possui validade em todo o território nacional.
O benefício é destinado a pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos. Com o trânsito em julgado da decisão, as empresas de transporte não podem mais exigir a compra com 6 a 12 horas de antecedência para conceder o desconto. O abatimento de 50% deve ser garantido sempre que as duas vagas gratuitas por veículo, também previstas no Estatuto do Idoso, já estiverem ocupadas.
Para usufruir do direito, o idoso deve comprovar a renda por meio de documentos como carteira de trabalho, contracheque, extrato do INSS ou a Carteira da Pessoa Idosa. Caso haja recusa por parte da empresa exclusivamente por motivo de horário ou prazo, o Procon-SP orienta o consumidor a solicitar um documento formal de negativa e registrar uma reclamação nos canais oficiais do órgão (www.procon.com.br).
Vale destacar que, para o acesso às duas vagas totalmente gratuitas, ainda é necessário realizar a solicitação com, no mínimo, 30 minutos de antecedência. Para orientar os passageiros, o Procon-SP mantém, em parceria com a ARTESP, a cartilha “Passagem Gratuita para Idosos” com diretrizes sobre o transporte coletivo rodoviário.