quarta-feira, 16 de setembro de 2026
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Brasil

Caneta emagrecedora vinda do Paraguai é proibida pela Anvisa

Produto de GLP-1 denominado T36 não possui registro sanitário no Brasil e, segundo a agência, não teve segurança e eficácia avaliadas pela Anvisa.

Por Jenifer Oliveira | Atualizado em: 16/09/2026 13:35
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu, nesta quarta-feira (16), a importação, o armazenamento, a distribuição, a comercialização, a propaganda e o uso da caneta de GLP-1 denominada T36, divulgada como produto para emagrecimento e fabricada no Paraguai. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Segundo a Anvisa, o produto não possui registro sanitário no Brasil e não passou por avaliação de segurança e eficácia pela agência. A determinação consta na Resolução-RE nº 3.626/2026 e se aplica a pessoas físicas, empresas e veículos de comunicação.

Com a decisão, fica proibida a circulação da T36 no país, incluindo a importação, venda, distribuição, armazenamento, publicidade e utilização do produto.

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Anvisa também proíbe venda de canetas pelo site Go Pharma

A Anvisa também adotou medidas contra a comercialização de canetas de GLP-1 anunciadas pelo site Go Pharma. A proibição foi estabelecida pela Resolução nº 3.480/2026, publicada em 8 de setembro.

De acordo com a agência, o site anunciava medicamentos sem registro no Brasil à base de tirzepatida e produtos que alegavam ter como princípio ativo a retatrutida. A substância, segundo a Anvisa, ainda não possui registro em nenhum país do mundo.

Entre os produtos anunciados estavam T.G. 15 mg, Tirzec 15 mg e Lipoless MD 15 mg. Alguns deles já tinham determinação anterior que impedia a entrada no território brasileiro.

Além de proibir a comercialização, a resolução determina a suspensão da distribuição, importação, propaganda e uso dos produtos. Os itens também devem ser apreendidos.

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Venda de medicamentos pela internet

A Anvisa reforça que medicamentos não podem ser vendidos livremente por sites. Segundo a agência, a comercialização é permitida apenas por farmácias e drogarias regularizadas, por meio de estabelecimentos físicos ou de seus sites e canais digitais oficiais.

A orientação vale para medicamentos destinados a qualquer finalidade. A agência destaca que produtos adquiridos fora desses canais “não têm qualquer garantia de procedência, composição ou conservação”.

Ainda segundo a Anvisa, a compra irregular pode comprometer a qualidade, a segurança e a eficácia dos medicamentos.

A agência afirma que as medidas adotadas têm como objetivo “proteger a saúde da população e prevenir os riscos envolvidos” na utilização de produtos sem registro ou comercializados fora dos canais autorizados.

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Escrito por

Jenifer Oliveira

Jenifer Oliveira é editora do Portal Visão Oeste. Jornalista formada pela Universidade Nove de Julho, atua na imprensa regional desde 2016. Com expertise em jornalismo digital, acumula experiências na redação e edição de texto, reportagem e assessoria de imprensa e comunicação.
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