quinta-feira, 04 de junho de 2026
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Brasil

CNJ flexibiliza inventários e partilhas extrajudiciais com presença de menores

Nova resolução permite que esses processos sejam realizados em cartório, desde que haja consenso entre os herdeiros.

Por Soraia Sene | Atualizado em: 21/08/2024 10:16 Siga-nos no Google News
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que autoriza a realização de inventários, partilha de bens e divórcios consensuais de forma extrajudicial, mesmo quando houver herdeiros menores de 18 anos ou incapazes envolvidos. A medida, aprovada por unanimidade, visa simplificar e agilizar esses procedimentos.

Anteriormente, a participação de menores ou incapazes exigia a homologação judicial do ato. Agora, a única exigência é que haja acordo entre os herdeiros sobre a divisão dos bens. Nos casos com a presença de menores ou incapazes, o cartório deverá remeter a escritura pública ao Ministério Público, que poderá impugnar a partilha caso a considere injusta.

A resolução também determina que, em casos de divórcio consensual extrajudicial com filhos menores ou incapazes, as questões sobre guarda, visitas e pensão alimentícia devem ser previamente resolvidas na esfera judicial.

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A medida tem como objetivo desafogar o Poder Judiciário, que atualmente conta com mais de 80 milhões de processos em tramitação. A norma aprovada nesta terça-feira (20) altera a Resolução do CNJ 35/2007, ampliando as possibilidades de solução extrajudicial desses casos.

Escrito por

Soraia Sene

Jornalista, formada em 1997 pela FIAM - Faculdades Integradas Alcântara Machado. Com experiência nas redações de vários jornais da região e em assessorias de imprensa nas áreas de política, sindical, cidades, entretenimento e serviços públicos.
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