Fim da escala 6×1: um setor que não pode parar precisa de regras que considerem sua realidade
A Emenda Constitucional nº 141/2026, que extingue a escala 6x1, foi promulgada em 16 de outubro e estabelece um cronograma de mudanças na jornada de trabalho

A Emenda Constitucional nº 141/2026, que extingue a escala 6×1, foi promulgada em 16 de outubro e estabelece um cronograma de mudanças na jornada de trabalho. A partir de 16 de dezembro, o limite semanal passará de 44 para 42 horas, com dois dias de descanso remunerado por semana. A redução para 40 horas está prevista para 14 meses após a promulgação, em dezembro de 2027.
A mudança exige atenção dos setores de hospedagem e alimentação fora do lar, cujas atividades têm características próprias. Hotéis, bares e restaurantes precisam manter o atendimento durante toda a semana, incluindo fins de semana e feriados, períodos que concentram parte importante da demanda. Por isso, a regulamentação das novas regras precisa considerar as condições de funcionamento desses estabelecimentos e os desafios para organizar as equipes e as jornadas.
É nessa direção que o SinHoRes Osasco – Alphaville e Região, em conjunto com a FHORESP (Federação Empresarial de Hotéis, Bares e Restaurantes do Estado de São Paulo), defende que as particularidades do setor sejam consideradas na regulamentação. A atuação da Federação em Brasília busca contribuir para que as regras levem em conta as necessidades operacionais de hotéis, bares e restaurantes, sem desconsiderar os direitos dos trabalhadores.
Outro ponto que merece atenção é a situação dos pequenos negócios. A emenda prevê a possibilidade de uma lei complementar estabelecer medidas transitórias para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego. A definição dessas medidas é relevante para empresas que precisam reorganizar suas operações e, ao mesmo tempo, preservar postos de trabalho. Até que haja regras específicas, porém, esses estabelecimentos não devem presumir que estarão dispensados da adequação.
Enquanto a regulamentação avança, os empresários já podem iniciar o planejamento. A revisão das escalas e dos turnos, o dimensionamento das equipes, a avaliação dos custos com pessoal e o controle da jornada são pontos que precisam entrar nessa análise. Também será necessário acompanhar eventuais ajustes nas convenções coletivas e as orientações das entidades representativas, considerando as regras aplicáveis a cada categoria.
O planejamento antecipado permite identificar os impactos da mudança e estudar alternativas para a organização do trabalho. As empresas precisam avaliar diferentes cenários e preparar seus planos de ação, acompanhando as definições legais antes de implementar alterações na operação.
O SinHoRes Osasco – Alphaville e Região já iniciou diálogos e negociações com o SINTHORESP, entidade que representa os trabalhadores da categoria na região, com o objetivo de construir um Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2025–2027. A iniciativa busca discutir alternativas para a adequação às novas regras, considerando as particularidades operacionais das empresas e a necessidade de segurança jurídica nas relações de trabalho.
Paralelamente, o SinHoRes continuará acompanhando os desdobramentos da regulamentação e orientando os empresários da região. Em conjunto com a FHORESP, seguirá atuando para que as especificidades dos setores de hospedagem e alimentação fora do lar sejam consideradas nas definições e para que os estabelecimentos tenham clareza sobre as regras e os prazos de adequação.