Inscrições para o primeiro semestre do Prouni 2026 começam nesta segunda-feira
Estudantes podem concorrer a bolsas integrais e parciais pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior até a próxima quinta-feira (29).
Teve início nesta segunda-feira (26) o prazo de inscrições para o processo seletivo do primeiro semestre de 2026 do Programa Universidade para Todos (Prouni). O procedimento é gratuito e deve ser realizado exclusivamente pela internet, através do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, permanecendo disponível até a próxima quinta-feira (29).
Para participar, o estudante deve ter concluído o ensino médio e realizado as edições de 2024 e/ou 2025 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Os critérios de desempenho exigem pontuação mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota superior a zero na redação. O Ministério da Educação utilizará a edição em que o candidato obteve a melhor média para fins de classificação. Estão impedidos de se inscrever aqueles que participaram do Enem na condição de “treineiros”.
Critérios de participação
Os candidatos devem atender a pelo menos uma das seguintes condições estabelecidas pelo edital:
- Ter cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
- Ter cursado o ensino médio integralmente em instituição privada como bolsista integral;
- Ter cursado o ensino médio parcialmente em escola pública e parcialmente em instituição privada (como bolsista integral ou parcial);
- Ter cursado o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista parcial ou sem bolsa;
- Ser pessoa com deficiência;
- Ser professor da rede pública de ensino (exclusivamente para cursos de licenciatura e pedagogia), caso em que não se aplica o limite de renda.
Bolsas e modalidades
No ato da inscrição, é necessário escolher entre a ampla concorrência ou as políticas afirmativas (destinadas a pessoas com deficiência e autodeclarados pretos, pardos ou indígenas).
A concessão das bolsas está atrelada à renda familiar bruta mensal por pessoa. Para as bolsas integrais (100%), a renda per capita não deve exceder 1,5 salário mínimo. Já para as bolsas parciais (50%), o limite de renda familiar por pessoa é de até 3 salários mínimos.