Justiça condena Estado de São Paulo a indenizar homem que ficou paraplégico em tiroteio em Osasco
Decisão da 8ª Câmara de Direito Público determina pagamento de R$ 80 mil por danos morais e pensão vitalícia a homem baleado durante assalto em Osasco que envolveu um PM de folga

A Justiça de São Paulo condenou o governo estadual a pagar uma indenização de R$ 80 mil por danos morais e uma pensão mensal vitalícia, no valor de um salário mínimo, a um homem que ficou paraplégico após ser baleado durante um tiroteio em um bar de Osasco, em 2016. A troca de tiros envolveu um policial militar de folga e assaltantes.
A decisão, publicada em maio pela 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), reverteu uma sentença anterior que havia negado a compensação. Para os desembargadores, o Estado tem responsabilidade objetiva pelas consequências da atuação de seus agentes, mesmo que o projétil não tenha partido da arma do policial.
Segundo o relator do recurso, desembargador Bandeira Lins, o fato de o policial estar à paisana não isenta o Estado, pois ele “agiu nessa exata qualidade” de agente público. “A conduta a que o agente público estava legalmente obrigado contribuiu para o resultado, não sendo possível deixar de impor ao Estado o dever de indenizar”, destacou o magistrado.
A vítima, que era ajudante de caminhoneiro autônomo, teve lesões permanentes na coluna, com “paraplegia flácida e disfunção neurogênica”, que resultaram em incapacidade laboral total e permanente, conforme comprovado por laudo pericial. A votação foi unânime, com participação dos desembargadores José Maria Câmara Junior e Antonio Celso Faria. A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo informou que recorrerá da decisão.