sábado, 18 de julho de 2026
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Brasil

Lei que amplia para 30% cotas em concursos públicos é sancionada

Uma importante mudança na política de ações afirmativas no serviço público federal foi oficializada nesta quarta-feira (4) com a publicação da Lei 15.142/25; presidente Lula (PT) vetou trechos sobre regras para editais.

Por Jenifer Oliveira | Atualizado em: 04/06/2025 16:43 Siga-nos no Google News
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Uma importante mudança na política de ações afirmativas no serviço público federal foi oficializada nesta quarta-feira (4) com a publicação da Lei 15.142/25. A nova legislação amplia de 20% para 30% a reserva de vagas em concursos públicos e seleções temporárias para pessoas negras (pretas ou pardas) e, pela primeira vez, inclui expressamente os povos indígenas e as comunidades quilombolas nesse sistema de cotas.

A lei já está em vigor, mas suas regras serão aplicadas apenas aos futuros concursos. A medida abrange uma gama de órgãos federais, incluindo a administração pública direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Também se aplica a processos seletivos simplificados destinados a contratações temporárias.

A nova norma substitui a Lei de Cotas de 2014, que estabelecia o percentual de 20% exclusivamente para candidatos negros. A Lei 15.142/25, além de elevar a cota para 30%, representa um marco ao reconhecer e incluir indígenas e quilombolas, definindo também os critérios para a autodeclaração desses grupos. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou o texto, mas impôs três vetos a dispositivos específicos.

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Originada do Projeto de Lei 1958/21, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a proposta foi aprovada tanto no Senado quanto na Câmara dos Deputados. Na Câmara, a relatoria ficou a cargo da deputada Carol Dartora (PT-PR), que celebrou a sanção em suas redes sociais. “Essa vitória é fruto de décadas de mobilização do movimento negro e de todos que acreditam em um país mais justo”, afirmou a parlamentar.

Os vetos presidenciais incidiram sobre regras relacionadas aos editais de abertura de concursos e processos seletivos simplificados. Um dos trechos vetados previa que a negativa à autodeclaração de um candidato como negro ou pardo deveria ser decidida por unanimidade em um colegiado.

O governo argumentou que tal regra “poderia comprometer a política pública ao ensejar elevado risco de judicialização da matéria”. Os vetos agora serão analisados pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores, que poderá mantê-los ou derrubá-los.

Da Agência Câmara de Notícias

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Escrito por

Jenifer Oliveira

Jenifer Oliveira é editora do Portal Visão Oeste. Jornalista formada pela Universidade Nove de Julho, atua na imprensa regional desde 2016. Com expertise em jornalismo digital, acumula experiências na redação e edição de texto, reportagem e assessoria de imprensa e comunicação.
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